Sentença do tribunal arbitral também critica FPFTAD: defesa de Nuno Assis fez "alegações selvagens e não comprovadas"2007-01-28 Por Duarte LadeirasAntónio Cotrim/Lusa (arq.) «As alegações do jogador não foram comprovadas por nada em concreto», diz o Tribunal Arbitral do Desporto Ao punir Nuno Assis por um ano, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) concluiu que o jogador do Benfica “cometeu uma violação por doping e deve ser responsabilizado por isso”. Para o organismo máximo da justiça desportiva, não há dúvidas sobre as análises realizadas pelo Laboratório de Análises e Dopagem (LAD) e a defesa de Assis não apresentou provas credíveis de que a substância detectada fora produzida pelo seu próprio corpo ou que tenha havido uma conspiração por parte do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD). Da fundamentação escrita sobre o caso, disponível desde quinta-feira no site do TAD (www.tas-cas.org), percebe-se que a defesa de Assis se baseou em formalidades jurídicas, tal como a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e nas alegadas “inconsistências” do LAD. O tribunal considerou ter jurisdição para avaliar o processo, que o poder para rever factos e leis dos casos “curou” quaisquer irregularidades processuais anteriores e que a Agência Mundial Antidopagem (AMA) tinha legitimidade para interpor recurso – Benfica e FPF alegaram que o acórdão do conselho de justiça (CJ) da federação que é contestado pela AMA não versa sobre doping, mas o tribunal relembrou “que o facto de um órgão judicial superior da FPF ter ilibado Assis exclusivamente com fundamentos processuais não muda a natureza da causa do processo” inicial.O TAD teve também um entendimento diferente da expressa pelo CJ, no acórdão que arquivara o processo ao jogador “encarnado”, sobre a legislação portuguesa e das regras antidopagem da federação. “Os regulamentos aplicáveis tornam absolutamente claro que uma violação por doping ocorre quando uma substância proibida é encontrada nas amostras dos jogadores, independentemente da intenção, culpa, negligência ou uso com conhecimento. Há uma presunção de culpa por parte do jogador”, afirmou o tribunal, recorrendo inclusive a um acórdão anterior do CJ, relativo a Rui Lopes (ex-Vitória de Setúbal), no qual o órgão judicial da FPF teve uma leitura diferente da do caso Assis.A estratégia do advogado do Benfica, que não levou o jogador a Lausana para a audiência perante o painel de arbitragem, também falhou no campo científico. “O painel chegou a uma conclusão clara de que as ‘inconsistências’ apontadas por Nuno Assis não colocam qualquer dúvida sobre os resultados obtidos pelo LAD e não causaram ou contribuíram para um falso positivo”, disse o tribunal arbitral, considerando “credível e convincente” o testemunho de Luís Horta, director do laboratório.Para o tribunal, Assis “não tornou credível ou mesmo plausível” a teoria de que a taxa elevada de 19-norandosterona fora produzida pelo próprio corpo, “causada pela absorção de substâncias autorizadas”. “As alegações do jogador não foram comprovadas por nada em concreto. Além disso, o jogador não provou que não teve culpa ou negligência na violação da regra antidopagem”, vincou o TAD, rejeitando também a teoria da conspiração: “Ele não forneceu provas sobre uma cabala montada contra ele. Não deu quaisquer razões plausíveis de porquê e como alguém iria tentar prejudicar os seus interesses. A alegada atitude questionável do CNAD não explica os resultados positivos das suas amostras”.O TAD vincou ainda que o médio, representado pelo advogado dos “encarnados”, “fez um número de alegações selvagens e não comprovadas, as quais não tentou suportar com provas”. No entanto, o tribunal alegou vários factores para punir Assis só com um ano de suspensão, em especial os procedimentos “lentos e com inconsistências” seguidos nos organismos judiciais da FPF, que “deixaram o jogador num estado de incerteza por 12 meses. “Se os factores referidos não tivessem estado presentes, o painel teria imposto uma sanção de dois anos de suspensão”, vincou o tribunal, esperando “não ter, no futuro, de reduzir uma pena (...) devido a falhas nos procedimentos domésticos”.Menos hipóteses de recorrerA fundamentação escrita apresentada pelo TAD reduz ainda mais as ínfimas hipóteses que o jogador do Benfica tem de contestar a sentença no Tribunal Federal suíço (TFS). Acções de anulação de decisões de órgãos de arbitragem só podem ter como base um número muito limitado de questões processuais. Várias delas dificilmente poderão ser usadas pelo Benfica junto do TFS, pois, no final da audiência, a defesa do jogador, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Agência Mundial Antidopagem "confirmaram que lhes foram dadas hipóteses justas de apresentarem os seus casos" e "declararam expressamente que não tiveram qualquer objecção respeitante aos seus direitos de serem ouvidas e tratadas igualitariamente".A sentença indica ainda que Assis e FPF "aceitaram expressamente a jurisdição do TAD" e que "as partes declararam não terem qualquer objecção no que respeita à composição do painel". D.L. Podium
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Sentença do tribunal arbitral também critica FPFTAD: defesa de Nuno Assis fez "alegações selvagens e não comprovadas"2007-01-28 Por Duarte LadeirasAntónio Cotrim/Lusa (arq.) «As alegações do jogador não foram comprovadas por nada em concreto», diz o Tribunal Arbitral do Desporto Ao punir Nuno Assis por um ano, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) concluiu que o jogador do Benfica “cometeu uma violação por doping e deve ser responsabilizado por isso”. Para o organismo máximo da justiça desportiva, não há dúvidas sobre as análises realizadas pelo Laboratório de Análises e Dopagem (LAD) e a defesa de Assis não apresentou provas credíveis de que a substância detectada fora produzida pelo seu próprio corpo ou que tenha havido uma conspiração por parte do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD). Da fundamentação escrita sobre o caso, disponível desde quinta-feira no site do TAD (www.tas-cas.org), percebe-se que a defesa de Assis se baseou em formalidades jurídicas, tal como a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e nas alegadas “inconsistências” do LAD. O tribunal considerou ter jurisdição para avaliar o processo, que o poder para rever factos e leis dos casos “curou” quaisquer irregularidades processuais anteriores e que a Agência Mundial Antidopagem (AMA) tinha legitimidade para interpor recurso – Benfica e FPF alegaram que o acórdão do conselho de justiça (CJ) da federação que é contestado pela AMA não versa sobre doping, mas o tribunal relembrou “que o facto de um órgão judicial superior da FPF ter ilibado Assis exclusivamente com fundamentos processuais não muda a natureza da causa do processo” inicial.O TAD teve também um entendimento diferente da expressa pelo CJ, no acórdão que arquivara o processo ao jogador “encarnado”, sobre a legislação portuguesa e das regras antidopagem da federação. “Os regulamentos aplicáveis tornam absolutamente claro que uma violação por doping ocorre quando uma substância proibida é encontrada nas amostras dos jogadores, independentemente da intenção, culpa, negligência ou uso com conhecimento. Há uma presunção de culpa por parte do jogador”, afirmou o tribunal, recorrendo inclusive a um acórdão anterior do CJ, relativo a Rui Lopes (ex-Vitória de Setúbal), no qual o órgão judicial da FPF teve uma leitura diferente da do caso Assis.A estratégia do advogado do Benfica, que não levou o jogador a Lausana para a audiência perante o painel de arbitragem, também falhou no campo científico. “O painel chegou a uma conclusão clara de que as ‘inconsistências’ apontadas por Nuno Assis não colocam qualquer dúvida sobre os resultados obtidos pelo LAD e não causaram ou contribuíram para um falso positivo”, disse o tribunal arbitral, considerando “credível e convincente” o testemunho de Luís Horta, director do laboratório.Para o tribunal, Assis “não tornou credível ou mesmo plausível” a teoria de que a taxa elevada de 19-norandosterona fora produzida pelo próprio corpo, “causada pela absorção de substâncias autorizadas”. “As alegações do jogador não foram comprovadas por nada em concreto. Além disso, o jogador não provou que não teve culpa ou negligência na violação da regra antidopagem”, vincou o TAD, rejeitando também a teoria da conspiração: “Ele não forneceu provas sobre uma cabala montada contra ele. Não deu quaisquer razões plausíveis de porquê e como alguém iria tentar prejudicar os seus interesses. A alegada atitude questionável do CNAD não explica os resultados positivos das suas amostras”.O TAD vincou ainda que o médio, representado pelo advogado dos “encarnados”, “fez um número de alegações selvagens e não comprovadas, as quais não tentou suportar com provas”. No entanto, o tribunal alegou vários factores para punir Assis só com um ano de suspensão, em especial os procedimentos “lentos e com inconsistências” seguidos nos organismos judiciais da FPF, que “deixaram o jogador num estado de incerteza por 12 meses. “Se os factores referidos não tivessem estado presentes, o painel teria imposto uma sanção de dois anos de suspensão”, vincou o tribunal, esperando “não ter, no futuro, de reduzir uma pena (...) devido a falhas nos procedimentos domésticos”.Menos hipóteses de recorrerA fundamentação escrita apresentada pelo TAD reduz ainda mais as ínfimas hipóteses que o jogador do Benfica tem de contestar a sentença no Tribunal Federal suíço (TFS). Acções de anulação de decisões de órgãos de arbitragem só podem ter como base um número muito limitado de questões processuais. Várias delas dificilmente poderão ser usadas pelo Benfica junto do TFS, pois, no final da audiência, a defesa do jogador, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Agência Mundial Antidopagem "confirmaram que lhes foram dadas hipóteses justas de apresentarem os seus casos" e "declararam expressamente que não tiveram qualquer objecção respeitante aos seus direitos de serem ouvidas e tratadas igualitariamente".A sentença indica ainda que Assis e FPF "aceitaram expressamente a jurisdição do TAD" e que "as partes declararam não terem qualquer objecção no que respeita à composição do painel". D.L. Podium