Explicação pedida O chamado Pacto de Paris, assinado entre os representantes de D. Manuel II e da linha legitimista, determinava que, à morte de D. Manuel II deveriam ser as Cortes a definir quem seria o sucessor. O que estava dentro das regras da Monarquia portuguesa. Mas como o tal pacto não reconhecia especificamente D. Duarte Nuno como sucessor de D. Manuel, então o partido legitimista acabou por denunciar o pacto.
Há aqui duas questões a considerar: primeiro, o pacto reafirmava as regras da Monarquia, pelo que se compreende que, numa primeira análise, ambas as partes o tivessem subscrito. E nós, hoje, deveríamos confirmar que só as Cortes podem designar um futuro primeiro Rei da 5ª Dinastia. Em segundo lugar, se os representantes dos miguelistas e de D. Manuel II tivessem acordado em reconhecer em D. Duarte Nuno o sucessor do Trono, tal acordo seria inválido, exactamente por passar por cima das regras de sucessão da nossa Monarquia histórica.
A verdade é que, numa lógica legitimista, se poderia defender que D. Duarte Nuno poderia ter direitos ao Trono por direito de representação dos direitos de seu pai (D. Miguel II), pelo que o Pacto de Paris não teria qualquer utilidade prática. Mas os direitos de representação não vão além da segunda geração, pelo que o actual Duque de Bragança já não pode reclamar esses direitos. Ou seja, como D. Miguel I foi Rei, o seu filho primogénito podia reclamar direitos de sucessão, e seu neto poderia fazê-lo em representação do pai. Mas D. Duarte, neto de D. Miguel II, já não pode reclamar tais direitos. Curiosamente, a única pessoa que ainda poderia reclamar direitos ao Trono por representação, é a Infanta D. Maria Adelaide, visto que é filha de D. Miguel II. Mas isso incomodaria certos círculos...
Assim, o mais sensato é regressar à tradição monárquica e declarar que só as Cortes podem designar sucessor ao Trono. A questão está em saber se ainda há sensatez entre nós...
Nuno Cardoso da Silva
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Explicação pedida O chamado Pacto de Paris, assinado entre os representantes de D. Manuel II e da linha legitimista, determinava que, à morte de D. Manuel II deveriam ser as Cortes a definir quem seria o sucessor. O que estava dentro das regras da Monarquia portuguesa. Mas como o tal pacto não reconhecia especificamente D. Duarte Nuno como sucessor de D. Manuel, então o partido legitimista acabou por denunciar o pacto.
Há aqui duas questões a considerar: primeiro, o pacto reafirmava as regras da Monarquia, pelo que se compreende que, numa primeira análise, ambas as partes o tivessem subscrito. E nós, hoje, deveríamos confirmar que só as Cortes podem designar um futuro primeiro Rei da 5ª Dinastia. Em segundo lugar, se os representantes dos miguelistas e de D. Manuel II tivessem acordado em reconhecer em D. Duarte Nuno o sucessor do Trono, tal acordo seria inválido, exactamente por passar por cima das regras de sucessão da nossa Monarquia histórica.
A verdade é que, numa lógica legitimista, se poderia defender que D. Duarte Nuno poderia ter direitos ao Trono por direito de representação dos direitos de seu pai (D. Miguel II), pelo que o Pacto de Paris não teria qualquer utilidade prática. Mas os direitos de representação não vão além da segunda geração, pelo que o actual Duque de Bragança já não pode reclamar esses direitos. Ou seja, como D. Miguel I foi Rei, o seu filho primogénito podia reclamar direitos de sucessão, e seu neto poderia fazê-lo em representação do pai. Mas D. Duarte, neto de D. Miguel II, já não pode reclamar tais direitos. Curiosamente, a única pessoa que ainda poderia reclamar direitos ao Trono por representação, é a Infanta D. Maria Adelaide, visto que é filha de D. Miguel II. Mas isso incomodaria certos círculos...
Assim, o mais sensato é regressar à tradição monárquica e declarar que só as Cortes podem designar sucessor ao Trono. A questão está em saber se ainda há sensatez entre nós...
Nuno Cardoso da Silva