É verdade que o acordo coligatório anunciado em Lisboa, não é mais do que a integração de pessoas que compunham os Cidadãos por Lisboa e uns amigos de José Sá Fernandes, nas listas do PS. A forma como, no site da candidatura de António Costa, são atribuÃdas siglas aos independentes que integram a sua lista é enganadora. Um grupo de cidadãos eleitores pode organizar-se para concorrer a uma eleição mas não coligar-se enquanto tal com um partido polÃtico, o que me parece absolutamente lógico, se o grupo de cidadãos quer ter uma acção polÃtica continuada, coerente e se quer todas as vantagens de ser um partido deve cumprir todos deveres e obrigações que lhe são inerentes.
António Costa será conhecedor da lei e da sua lista apresentada no tribunal certamente que não constarão CPL’s ou M LG’s.
O anúncio do pedido de impugnação da lista do PS, por parte de um alegado futuro partido do voto nulo, muito difundido pela comunicação social e cuja única figura visÃvel é o anterior vereador do Movimento Cidadãos por Lisboa Manuel João Ramos, demonstra ressentimento, azedume e falta de sentido democrático, de quem parece não querer que o povo vote.
P.s. – A bem da verdade o jornalista Diogo Cavaleiro deveria corrigir o tÃtulo da notÃcia, distinguindo um requerimento a um tribunal de uma impugnação. Também seria fantástico que o Público amadurecesse os seus critérios de relevância jornalÃstica. A quem interessa o que diz este proto-partido nulo?
É verdade que o acordo coligatório anunciado em Lisboa, não é mais do que a integração de pessoas que compunham os Cidadãos por Lisboa e uns amigos de José Sá Fernandes, nas listas do PS. A forma como, no site da candidatura de António Costa, são atribuÃdas siglas aos independentes que integram a sua lista é enganadora. Um grupo de cidadãos eleitores pode organizar-se para concorrer a uma eleição mas não coligar-se enquanto tal com um partido polÃtico, o que me parece absolutamente lógico, se o grupo de cidadãos quer ter uma acção polÃtica continuada, coerente e se quer todas as vantagens de ser um partido deve cumprir todos deveres e obrigações que lhe são inerentes.
António Costa será conhecedor da lei e da sua lista apresentada no tribunal certamente que não constarão CPL’s ou M LG’s.
O anúncio do pedido de impugnação da lista do PS, por parte de um alegado futuro partido do voto nulo, muito difundido pela comunicação social e cuja única figura visÃvel é o anterior vereador do Movimento Cidadãos por Lisboa Manuel João Ramos, demonstra ressentimento, azedume e falta de sentido democrático, de quem parece não querer que o povo vote.
P.s. – A bem da verdade o jornalista Diogo Cavaleiro deveria corrigir o tÃtulo da notÃcia, distinguindo um requerimento a um tribunal de uma impugnação. Também seria fantástico que o Público amadurecesse os seus critérios de relevância jornalÃstica. A quem interessa o que diz este proto-partido nulo?