Diário da República, 1.a série—N.o 212—3 de Novembro de 2006ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAResolução da Assembleia da República n.o 56/2006Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentarao processamento, disponibilização e divulgação de registosde chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.A Assembleia da República resolve, nos termos don.o 5 do artigo 166.o, do artigo 178.o da Constituiçãoe da alínea a) do n.o 2 do artigo 2.o da Lei n.o 5/93,de 1 de Março, o seguinte:1—Aprovar a constituição de uma comissão eventualde inquérito parlamentar ao processamento, disponibilizaçãoe divulgação de registos de chamadas telefónicasprotegidos pela obrigação de confidencialidade.2—Esta comissão tem por objectivo, designadamente,determinar:a) Como é estabelecida e actualizada pela PortugalTelecom (PT) a conta do cliente Estado, quem temacesso a essa informação e como é que a sua confidencialidadeé protegida;b) Em que condições foi a PT solicitada para prestarinformação sobre o registo de chamadas telefónicas;c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisãona PT sobre o processamento de informação respeitantea registos de chamadas de telefones confidenciais oude contas específicas;d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamentoe disponibilização da informação constantedessas disquetes;e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecidopara tratar posteriormente essa informação;f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processoviolou as leis e as garantias do ou dos assinantesdesses telefones.Aprovada em 19 de Outubro de 2006.O Presidente da Assembleia da República, JaimeGama.Será que a comissão, agora constituída, vai analisaros registos deos inquéritos onde foram autorizadas intercepções telefónicas? Ou só de? E? Com que critério?
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Diário da República, 1.a série—N.o 212—3 de Novembro de 2006ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAResolução da Assembleia da República n.o 56/2006Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentarao processamento, disponibilização e divulgação de registosde chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.A Assembleia da República resolve, nos termos don.o 5 do artigo 166.o, do artigo 178.o da Constituiçãoe da alínea a) do n.o 2 do artigo 2.o da Lei n.o 5/93,de 1 de Março, o seguinte:1—Aprovar a constituição de uma comissão eventualde inquérito parlamentar ao processamento, disponibilizaçãoe divulgação de registos de chamadas telefónicasprotegidos pela obrigação de confidencialidade.2—Esta comissão tem por objectivo, designadamente,determinar:a) Como é estabelecida e actualizada pela PortugalTelecom (PT) a conta do cliente Estado, quem temacesso a essa informação e como é que a sua confidencialidadeé protegida;b) Em que condições foi a PT solicitada para prestarinformação sobre o registo de chamadas telefónicas;c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisãona PT sobre o processamento de informação respeitantea registos de chamadas de telefones confidenciais oude contas específicas;d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamentoe disponibilização da informação constantedessas disquetes;e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecidopara tratar posteriormente essa informação;f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processoviolou as leis e as garantias do ou dos assinantesdesses telefones.Aprovada em 19 de Outubro de 2006.O Presidente da Assembleia da República, JaimeGama.Será que a comissão, agora constituída, vai analisaros registos deos inquéritos onde foram autorizadas intercepções telefónicas? Ou só de? E? Com que critério?