1. Valor aduaneiro Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (CA) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2700/2000, de 16 de Novembro de 2000: Artigos 28º-36ºRegulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho (DAC), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1335/2003 de 25 Julho de 2003: Artigos 141º-181º-A Anexos 23 a 292. Outras disposições relativas à determinação ou ao registo do valor aduaneiroa) Formalidades aduaneirasArtigos 14º e 15º (CA) Obrigação de apresentar documentos e confidencialidade das informaçõesArtigo 64º (CA) DeclaranteArtigos 67º e 214º (CA) Base dos elementos de tributação aplicáveis na constituição de uma dívida aduaneiraArtigo 228º (CA) Impossibilidade de diferir o pagamento quando o registo de liquidação for efectuado com base em declarações incompletas e se, no termo do prazo fixado, o declarante não tiver apresentado ou fornecido os elementos ou documentos necessários à determinação definitiva do valor aduaneiroArtigo 218º (DAC) Documentos a juntar à declaração aduaneiraArtigos 254º-257º (DAC) No caso de declarações incompletas, estas devem conter, pelo menos, uma indicação provisória do valor aduaneiro; prorrogação do prazo fixado para a apresentação dos documentos em causa; registo de liquidação e prestação da garantia.b) Regimes aduaneiros económicos Artigo 112º (CA) Entreposto aduaneiro; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com os artigos 269º, 516º-A e 529º das DAC)Artigos 121º e 122º (CA) Aperfeiçoamento activo; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com o artigo 518º, o nº 2, alíneasd) e g), do artigo 521º e os artigos 523º, 547º e 548º das DAC)Artigo 135º (CA) Transformação sob controlo aduaneiro; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com o nº 2 do artigo 521º e com o artigo 551º das DAC)Artigo 144º (CA) Importação temporária; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com o artigo 499º-J das DAC)Artigos 151º e 153º (CA) Aperfeiçoamento passivo; definição do valor das mercadorias de exportação temporária e dos produtos compensadores (juntamente com os artigos 590º e 591ºdas DAC)c) Outros tipos de procedimentos e destinos aduaneiros autorizados: Artigos 168º-A e 178º (CA) Zonas francas ou entrepostos francos; as despesas de armazenagem ou de conservação no seu estado inalterado das mercadorias não são consideradas para efeitos do valor aduaneiro.3. Outras aplicaçõesa) Valor das importações para efeitos do IVAArtigo 11º-B da Sexta Directiva do Conselho (77/388/CEE), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva do Conselho 95/7/CE (JO L 102 de 5.5.1995, p. 18);b) Estatísticas de Comércio ExternoRegulamento (CE) nº 1172/95 do Conselho (JO L 118/95, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 374/98 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1998 (JO L 48 de 19.2.1998, p. 6) e Regulamento (CE) nº 1917/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CE) nº 1172/95 do Conselho (JO L 229/2000, p. 14), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1669/2001 da Comissão, de 20 de Agosto de 2001 (JO L 224 de 21.8.2001, p. 3);c) Legislação no âmbito das políticas comuns agrícola e da pescaDiversos: ver, em especial, o sistema de preços de importação (Regulamento (CE) nº 3223/94 da Comissão (JO L 337 de 21.12.1994, p. 66), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1947/2002 de 31 de Outubro de 2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).(lido no site da União Europeia)
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1. Valor aduaneiro Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (CA) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2700/2000, de 16 de Novembro de 2000: Artigos 28º-36ºRegulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho (DAC), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1335/2003 de 25 Julho de 2003: Artigos 141º-181º-A Anexos 23 a 292. Outras disposições relativas à determinação ou ao registo do valor aduaneiroa) Formalidades aduaneirasArtigos 14º e 15º (CA) Obrigação de apresentar documentos e confidencialidade das informaçõesArtigo 64º (CA) DeclaranteArtigos 67º e 214º (CA) Base dos elementos de tributação aplicáveis na constituição de uma dívida aduaneiraArtigo 228º (CA) Impossibilidade de diferir o pagamento quando o registo de liquidação for efectuado com base em declarações incompletas e se, no termo do prazo fixado, o declarante não tiver apresentado ou fornecido os elementos ou documentos necessários à determinação definitiva do valor aduaneiroArtigo 218º (DAC) Documentos a juntar à declaração aduaneiraArtigos 254º-257º (DAC) No caso de declarações incompletas, estas devem conter, pelo menos, uma indicação provisória do valor aduaneiro; prorrogação do prazo fixado para a apresentação dos documentos em causa; registo de liquidação e prestação da garantia.b) Regimes aduaneiros económicos Artigo 112º (CA) Entreposto aduaneiro; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com os artigos 269º, 516º-A e 529º das DAC)Artigos 121º e 122º (CA) Aperfeiçoamento activo; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com o artigo 518º, o nº 2, alíneasd) e g), do artigo 521º e os artigos 523º, 547º e 548º das DAC)Artigo 135º (CA) Transformação sob controlo aduaneiro; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com o nº 2 do artigo 521º e com o artigo 551º das DAC)Artigo 144º (CA) Importação temporária; constituição de uma dívida aduaneira e determinação da base dos elementos de tributação (juntamente com o artigo 499º-J das DAC)Artigos 151º e 153º (CA) Aperfeiçoamento passivo; definição do valor das mercadorias de exportação temporária e dos produtos compensadores (juntamente com os artigos 590º e 591ºdas DAC)c) Outros tipos de procedimentos e destinos aduaneiros autorizados: Artigos 168º-A e 178º (CA) Zonas francas ou entrepostos francos; as despesas de armazenagem ou de conservação no seu estado inalterado das mercadorias não são consideradas para efeitos do valor aduaneiro.3. Outras aplicaçõesa) Valor das importações para efeitos do IVAArtigo 11º-B da Sexta Directiva do Conselho (77/388/CEE), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva do Conselho 95/7/CE (JO L 102 de 5.5.1995, p. 18);b) Estatísticas de Comércio ExternoRegulamento (CE) nº 1172/95 do Conselho (JO L 118/95, p. 10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 374/98 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 1998 (JO L 48 de 19.2.1998, p. 6) e Regulamento (CE) nº 1917/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CE) nº 1172/95 do Conselho (JO L 229/2000, p. 14), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1669/2001 da Comissão, de 20 de Agosto de 2001 (JO L 224 de 21.8.2001, p. 3);c) Legislação no âmbito das políticas comuns agrícola e da pescaDiversos: ver, em especial, o sistema de preços de importação (Regulamento (CE) nº 3223/94 da Comissão (JO L 337 de 21.12.1994, p. 66), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1947/2002 de 31 de Outubro de 2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).(lido no site da União Europeia)