Bancos retiram cláusulas abusivas no crédito à habitação

23-01-2011
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Fonte do BES disse hoje à Lusa que o banco decidiu eliminar esta cláusula dos seus contratos, ressalvando, no entanto, que tem “total enquadramento legal e que se destinava a salvaguardar situações extremas de mercado”, apesar de nunca ter sido aplicada.

O BES justifica a decisão com as “dúvidas suscitadas pelo mercado”.

O Millenium BCP explicou, por seu lado, que decidiu, “por razões comerciais”, eliminar voluntariamente esta cláusula “que contemplava a eventual alteração das condições do crédito em situações de alterações supervenientes de mercados”.

Representantes do BES, Millenium BCP e Banif e Montepio estiveram reunidos, na segunda-feira, com o secretário de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que pediu aos quatro bancos para avaliarem a possibilidade de suspender ou anular esta cláusula.

O secretário de Estado revelou, após a reunião, que o Montepio tinha optado por não incluir mais esta cláusula nos contratos e que os restantes bancos estavam disponíveis para analisar a situação.

Já o Banif admitiu, em declarações ao Diário Económico de quarta-feira, que também poderia acatar a sugestão de Fernando Serrasqueiro. João Machado dos Santos afirmou ao DE que “retirar a cláusula dos contratos é uma possibilidade que tem de ser colocada”.

A intervenção do governo surgiu após a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) ter alertado para a possibilidade unilateral de alteração dos ‘spreads’ pelos bancos.

O Banco de Portugal informou, no entanto, que a proibição da “alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação” pelas entidades bancárias “não se aplica” desde que corresponda a variações do mercado e adiantou que só os tribunais poderiam declarar a ilegalidade da cláusula.

Fonte do BES disse hoje à Lusa que o banco decidiu eliminar esta cláusula dos seus contratos, ressalvando, no entanto, que tem “total enquadramento legal e que se destinava a salvaguardar situações extremas de mercado”, apesar de nunca ter sido aplicada.

O BES justifica a decisão com as “dúvidas suscitadas pelo mercado”.

O Millenium BCP explicou, por seu lado, que decidiu, “por razões comerciais”, eliminar voluntariamente esta cláusula “que contemplava a eventual alteração das condições do crédito em situações de alterações supervenientes de mercados”.

Representantes do BES, Millenium BCP e Banif e Montepio estiveram reunidos, na segunda-feira, com o secretário de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, que pediu aos quatro bancos para avaliarem a possibilidade de suspender ou anular esta cláusula.

O secretário de Estado revelou, após a reunião, que o Montepio tinha optado por não incluir mais esta cláusula nos contratos e que os restantes bancos estavam disponíveis para analisar a situação.

Já o Banif admitiu, em declarações ao Diário Económico de quarta-feira, que também poderia acatar a sugestão de Fernando Serrasqueiro. João Machado dos Santos afirmou ao DE que “retirar a cláusula dos contratos é uma possibilidade que tem de ser colocada”.

A intervenção do governo surgiu após a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) ter alertado para a possibilidade unilateral de alteração dos ‘spreads’ pelos bancos.

O Banco de Portugal informou, no entanto, que a proibição da “alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação” pelas entidades bancárias “não se aplica” desde que corresponda a variações do mercado e adiantou que só os tribunais poderiam declarar a ilegalidade da cláusula.

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