PONTE DO SOR: A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DE SÔR NÃO CUMPRE A LEI...

04-08-2010
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A Câmara Municipal de Ponte de Sôr, não cumpre a Lei 6/206, (Novo Regime do Arrendamento Urbano) ao não constituir a Comissão Municipal Arbitral prevista no Decreto-Lei n.º 161/2006.Os arrendatários e senhorios do concelho de Ponte de Sôr, estão desprotegidos face à Lei.As Comissões Arbitrais Municipais (CAM), previstas no novo Regime do Arrendamento Urbano, entraram oficialmente em vigor dia 7 de Setembro, trinta dias após a publicação em Diário da República.Estas comissões são constituídas por representantes da câmara municipal, que preside, do serviço de finanças; dos senhorios, dos arrendatários habitacionais, dos arrendatários não habitacionais, da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Ordem dos Advogados.

A Câmara Municipal de Ponte de Sôr, não cumpre a Lei 6/206, (Novo Regime do Arrendamento Urbano) ao não constituir a Comissão Municipal Arbitral prevista no Decreto-Lei n.º 161/2006.Os arrendatários e senhorios do concelho de Ponte de Sôr, estão desprotegidos face à Lei.As Comissões Arbitrais Municipais (CAM), previstas no novo Regime do Arrendamento Urbano, entraram oficialmente em vigor dia 7 de Setembro, trinta dias após a publicação em Diário da República.Estas comissões são constituídas por representantes da câmara municipal, que preside, do serviço de finanças; dos senhorios, dos arrendatários habitacionais, dos arrendatários não habitacionais, da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Ordem dos Advogados.

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