Ao Conselho Técnico-Aduaneiro, na dependência do Director-Geral, compete decidir sobre as contestações de carácter técnico suscitadas no acto de verificação das mercadorias ou posteriormente ao seu desalfandegamento, relacionadas com a classificação pautal, origem ou valor das mercadorias.Regras gerais para interpretação da Nomenclatura CombinadaRegras gerais para interpretação do Sistema HarmonizadoAlgumas decisões do CTA:1 - Notas Pormenorizadas das Decisões n.os 17 a 22 do ano 2008, respeitantes à reunião de 15 de Dezembro de 2008, do CTA.2- Notas Pormenorizadas das Decisões nºs. 1 a 7 do ano 2009, respeitantes à reunião de 17 de Abril de 2009, do CTA.3-Notas Pormenorizadas das Decisões nos. 08 a 11 do ano 2009, respeitantes à reunião de 15 de Julho de 2009, do CTA.Fonte: DGAIECDIREITO DE RECURSOArtigos 243º a 246º do CACArtigos 23º e 24º do Código Modernizado
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Ao Conselho Técnico-Aduaneiro, na dependência do Director-Geral, compete decidir sobre as contestações de carácter técnico suscitadas no acto de verificação das mercadorias ou posteriormente ao seu desalfandegamento, relacionadas com a classificação pautal, origem ou valor das mercadorias.Regras gerais para interpretação da Nomenclatura CombinadaRegras gerais para interpretação do Sistema HarmonizadoAlgumas decisões do CTA:1 - Notas Pormenorizadas das Decisões n.os 17 a 22 do ano 2008, respeitantes à reunião de 15 de Dezembro de 2008, do CTA.2- Notas Pormenorizadas das Decisões nºs. 1 a 7 do ano 2009, respeitantes à reunião de 17 de Abril de 2009, do CTA.3-Notas Pormenorizadas das Decisões nos. 08 a 11 do ano 2009, respeitantes à reunião de 15 de Julho de 2009, do CTA.Fonte: DGAIECDIREITO DE RECURSOArtigos 243º a 246º do CACArtigos 23º e 24º do Código Modernizado