Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Introdução das mercadorias no território aduaneiro

29-05-2010
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As mercadorias introduzidas no território português, dado que faz parte do território aduaneiro da Comunidade, devem ser cobertas por uma declaração sumária de entrada, com excepção dos meios de transporte importados a título temporário, dos meios de transporte que apenas atravessem as águas territoriais ou o espaço aéreo do território sem nele fazerem escala e das mercadorias transportadas nestes últimos (art° 88 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013).


As mercadorias introduzidas no território português, dado que faz parte do território aduaneiro da Comunidade, devem ser cobertas por uma declaração sumária de entrada, com excepção dos meios de transporte importados a título temporário, dos meios de transporte que apenas atravessem as águas territoriais ou o espaço aéreo do território sem nele fazerem escala e das mercadorias transportadas nestes últimos (art° 88 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013).

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