As especificidades da legislação aduaneira comunitária, conduziu a que os serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) tenham vindo a ser confrontados, ao longo dos anos, com questões suscitadas por diversas entidades.Com o objectivo de responder às solicitações apresentadas, elaboraram e bem este MANUAL DO IVA – VERTENTE ADUANEIRA, tendo em vista esclarecer e uniformizar a aplicação do regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado, vertente aduaneira.A publicação do presente manual insere-se neste contexto, promovendo a harmonização de procedimentos, ao sistematizar e actualizar, num único documento, as instruções contidas em várias comunicações avulsas. A DGAIEC aproveitou, em meu entender, muito bem, a oportunidade para procederem à divulgação de alguns entendimentos relativos a questões que, nos últimos tempos, foram suscitadas junto daqueles serviços, igualmente com o objectivo de uniformizar a aplicação dos mecanismos do imposto.Trata-se de um trabalho excepcional, os meus sinceros agradecimentos e parabéns à DGAIEC.Que pena, este manual não abordar o Decreto-Lei 198/90, já com as alterações estabelecidas no Artigo 95º do Orçamento do Estado.
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As especificidades da legislação aduaneira comunitária, conduziu a que os serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) tenham vindo a ser confrontados, ao longo dos anos, com questões suscitadas por diversas entidades.Com o objectivo de responder às solicitações apresentadas, elaboraram e bem este MANUAL DO IVA – VERTENTE ADUANEIRA, tendo em vista esclarecer e uniformizar a aplicação do regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado, vertente aduaneira.A publicação do presente manual insere-se neste contexto, promovendo a harmonização de procedimentos, ao sistematizar e actualizar, num único documento, as instruções contidas em várias comunicações avulsas. A DGAIEC aproveitou, em meu entender, muito bem, a oportunidade para procederem à divulgação de alguns entendimentos relativos a questões que, nos últimos tempos, foram suscitadas junto daqueles serviços, igualmente com o objectivo de uniformizar a aplicação dos mecanismos do imposto.Trata-se de um trabalho excepcional, os meus sinceros agradecimentos e parabéns à DGAIEC.Que pena, este manual não abordar o Decreto-Lei 198/90, já com as alterações estabelecidas no Artigo 95º do Orçamento do Estado.