Como proceder quando a factura inicialmente processada é objecto de alteração:O operador económico pode optar por:1º Anular a factura (na contabilidade deve ficar a devida justificação), emitindo-se de seguida nova factura com as respectivas rectificações.2º Quando a factura é processada com um valor superior, poder-se-á efectuar a respectiva rectificação através de uma Nota de Crédito.3º Quando a factura é processada com um valor inferior, neste caso, poder-se-á proceder de 2 formas – 1ª Emitindo nova factura com o valor em falta – 2º Emitir uma Nota de Débito.Elementos obrigatórios a constar na factura - ver artigo 36 do CIVAA LEI NÃO PERMITE A RECTIFICAÇÃO DE UMA FACTURA POR OUTRA FACTURA COM O MESMO NUMERO E DATA.João Pala (augustopala@gmail.com)
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Como proceder quando a factura inicialmente processada é objecto de alteração:O operador económico pode optar por:1º Anular a factura (na contabilidade deve ficar a devida justificação), emitindo-se de seguida nova factura com as respectivas rectificações.2º Quando a factura é processada com um valor superior, poder-se-á efectuar a respectiva rectificação através de uma Nota de Crédito.3º Quando a factura é processada com um valor inferior, neste caso, poder-se-á proceder de 2 formas – 1ª Emitindo nova factura com o valor em falta – 2º Emitir uma Nota de Débito.Elementos obrigatórios a constar na factura - ver artigo 36 do CIVAA LEI NÃO PERMITE A RECTIFICAÇÃO DE UMA FACTURA POR OUTRA FACTURA COM O MESMO NUMERO E DATA.João Pala (augustopala@gmail.com)