Estando os professores portugueses entre os mais bem pagos da Europa, não é expectável que alguém se deixe seduzir pelos vencimentos de miséria propostos neste concurso.
Diário da República, 2.ª série — N.º 9 — 14 de Janeiro de 2010
Aviso n.º 922/2010
Escolas Europeias — Inscrição para a docência na Escola Europeia do Luxemburgo I
1 — Faz -se público que se encontra aberta, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a inscrição para preenchimento de uma vaga de professor de Biologia do ensino secundário na secção portuguesa da Escola Europeia do Luxemburgo I.
2 — A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do Artigo 68.º e do n.º 2 do Artigo 69.º do Decreto -Lei n.º.270/2009, de 30 de Setembro, renovável até ao limite máximo de nove anos contados a partir da data em que o destacamento se inicia, nos termos da alínea a) do Artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, com as modificações aprovadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias de 25 e 26 de Abril de 2006.
3 — O vencimento base mensal dos professores do ensino secundário, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, oscila entre €5.198,32, no princípio da carreira, e €7.419,92, em fim de carreira, consoante o escalão em que o professor ficar posicionado (12 escalões com dois anos de permanência cada). A este vencimento é depois feita a dedução do montante ilíquido do salário auferido no sistema educativo nacional.
4 — Compete ao professor leccionar um horário de vinte e uma horas lectivas semanais da disciplina de Biologia do 1.º ao 7.º anos do ensino secundário (6.º ao 12.º anos de escolaridade), bem como desempenhar outras funções não lectivas inerentes à docência.
(...)
Lisboa, 07 de Janeiro de 2010 — O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.
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Estando os professores portugueses entre os mais bem pagos da Europa, não é expectável que alguém se deixe seduzir pelos vencimentos de miséria propostos neste concurso.
Diário da República, 2.ª série — N.º 9 — 14 de Janeiro de 2010
Aviso n.º 922/2010
Escolas Europeias — Inscrição para a docência na Escola Europeia do Luxemburgo I
1 — Faz -se público que se encontra aberta, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a inscrição para preenchimento de uma vaga de professor de Biologia do ensino secundário na secção portuguesa da Escola Europeia do Luxemburgo I.
2 — A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do Artigo 68.º e do n.º 2 do Artigo 69.º do Decreto -Lei n.º.270/2009, de 30 de Setembro, renovável até ao limite máximo de nove anos contados a partir da data em que o destacamento se inicia, nos termos da alínea a) do Artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, com as modificações aprovadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias de 25 e 26 de Abril de 2006.
3 — O vencimento base mensal dos professores do ensino secundário, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, oscila entre €5.198,32, no princípio da carreira, e €7.419,92, em fim de carreira, consoante o escalão em que o professor ficar posicionado (12 escalões com dois anos de permanência cada). A este vencimento é depois feita a dedução do montante ilíquido do salário auferido no sistema educativo nacional.
4 — Compete ao professor leccionar um horário de vinte e uma horas lectivas semanais da disciplina de Biologia do 1.º ao 7.º anos do ensino secundário (6.º ao 12.º anos de escolaridade), bem como desempenhar outras funções não lectivas inerentes à docência.
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Lisboa, 07 de Janeiro de 2010 — O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.