blogue do não: Só o Não permite uma despenalização sem liberalização (II)

22-12-2009
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Daniel Oliveira já percebeu que a maioria das pessoas não gosta da pena de prisão, mas também não quer a institucionalização do aborto a pedido. Por isso, repete à exaustão que a pergunta é sobre a despenalização e só sobre a despenalização. Em desespero, diz até que, se o não ganhar é inconstitucional despenalizar. Mas não é. Qualquer aluno do ano zero de direito sabe que não é. Despenalizar é diferente de discriminalizar. E basta que a despenalização não corresponda a uma liberalização total para que, ganhando o Não, seja possível despenalizar.

A pergunta são duas perguntas encadeadas uma na outra. Se o Não ganhar, não será possível "despenalizar, a pedido da mulher, até às dez semanas", mas será possível, por exemplo: (a) retirar a pena de prisão, (b) despenalizar noutras situações para além das já previstas, (c) despenalizar a pedido da mulher desde que verificadas certas circunstâncias objectivas, etc., etc.

Já se for o Sim a ganhar, o Estado não só fica vinculado a despenalizar até às dez semanas, como a despenalizar (até às dez semanas) em todas as circunstâncias, desde que a mulher o peça. Mais, fica obrigado a assegurar-lhe os meios necessários para tal, sem poder perguntar o que quer que seja, pois o Sim apenas condiciona o aborto ao pedido da mulher e nada mais. É um ponto sem retorno.

Daniel Oliveira já percebeu que a maioria das pessoas não gosta da pena de prisão, mas também não quer a institucionalização do aborto a pedido. Por isso, repete à exaustão que a pergunta é sobre a despenalização e só sobre a despenalização. Em desespero, diz até que, se o não ganhar é inconstitucional despenalizar. Mas não é. Qualquer aluno do ano zero de direito sabe que não é. Despenalizar é diferente de discriminalizar. E basta que a despenalização não corresponda a uma liberalização total para que, ganhando o Não, seja possível despenalizar.

A pergunta são duas perguntas encadeadas uma na outra. Se o Não ganhar, não será possível "despenalizar, a pedido da mulher, até às dez semanas", mas será possível, por exemplo: (a) retirar a pena de prisão, (b) despenalizar noutras situações para além das já previstas, (c) despenalizar a pedido da mulher desde que verificadas certas circunstâncias objectivas, etc., etc.

Já se for o Sim a ganhar, o Estado não só fica vinculado a despenalizar até às dez semanas, como a despenalizar (até às dez semanas) em todas as circunstâncias, desde que a mulher o peça. Mais, fica obrigado a assegurar-lhe os meios necessários para tal, sem poder perguntar o que quer que seja, pois o Sim apenas condiciona o aborto ao pedido da mulher e nada mais. É um ponto sem retorno.

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