Democracia em Portugal?: Gestores pagos a peso de ouro

03-08-2010
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O administrador delegado de uma empresa municipal (EM) a auferir um salário mensal de 8800 euros, superior ao do presidente de outra, maior e de gestão mais complexa. Um autarca que ao seu vencimento adiciona verbas recebidas como presidente de empresas municipais, excedendo os valores máximos autorizados em caso de acumulação de funções. Um outro autarca que recebe um prémio de gestão pelo desempenho numa empresa que apresenta resultados negativos.Estas são apenas três das muitas situações reveladas por uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) aos vencimentos e remunerações acessórias dos titulares de órgão de gestão de empresas municipais, relativo a 2003 e 2004. A heterogeneidade de remunerações resulta da ausência de regulamentação da lei que, em 1998, criou empresas municipais, intermunicipais e regionais. No início deste ano, já a auditoria estava concluída, entrou em vigor o regime jurídico do sector empresarial local. O diploma cria o estatuto do gestor local, que inibe o exercício simultâneo de funções em municípios e empresas - questão suscitada pelo TC (ler caixa) - e limita os salários ao índice remuneratório do primeiro-ministro. Porém, não preenche muitas das lacunas existentes.É só escolher a leiPerante as omissões do diploma de 1998 e a proliferação de despachos governamentais "casuísticos e avulsos", as remunerações foram sendo fixadas quase "a la carte". Nuns casos, com base no Estatuto dos Eleitos Locais, noutros no do Gestor Público, noutros ainda no dos dirigentes municipais. Daí que o tribunal recomende a introdução de "regras claras e inequívocas, por forma a garantir o respeito por critérios de legalidade, exigência e moralização", essenciais em tempo de contenção da despesa.Na resposta às questões suscitadas pela auditoria, Mesquita Machado, presidente da Câmara de Braga - que tem três empresas em apreciação - argumenta que os municípios têm liberdade para fixar o regime remuneratório. Foi o que fez, em seu próprio proveito (ler caixa). Já Fontão de Carvalho, então vice-presidente da Câmara de Lisboa, exprime a opinião de que os despachos do Ministério das Finanças sobre a matéria violam a autonomia do Poder Local. Cartão, carro e telefoneO vazio legal fomentou práticas nada recomendáveis, tratando-se de empresas de capitais públicos ou maioritariamente públicos. Em regra, não foram definidos requisitos de recrutamento de gestores e critérios de nomeação. "Nem sequer se mostra identificada a experiência profissional que, em concreto, eventualmente possuíam os gestores nomeados", assinala o relatório da auditoria.Cotejando disposições legais, o TC conclui que, por mais discricionária que seja a fixação das remunerações dos gestores de EM, elas não podem exceder o estabelecido no Estatuto do Gestor Público (EGC). É inspirado neste diploma que descobre enormes disparidades, ao somar à remuneração base as despesas de representação. O único vogal remunerado da Mafratlântico (ler caixa) só auferia salário base 8800 euros ilíquidos por mês. Mais 190% do que o limite do no EGP, actualizado anualmente. Em 14 empresas, o salário dos gestores excede o previsto nos critérios do EGP. Todos os membros da EPUL, por exemplo - há mesmo um caso em que o desvio se aproxima dos 40%. Na GOP (Gestão de Obras Públicas da Câmara do Porto), há dois casos de 30% a mais. O contrário - gestores que não recebem um cêntimo quando tinham direito a salário - também acontece. Na Figueira Domus (Figueira da Foz), EMAR (Beja), Satu-Oeiras e Parque Desportivo de Aveiro, por exemplo.O TC refuta a tese - expendida, entre outros, por Fontão de Carvalho - de que as componentes acessórias não integram o salário, pelo que é dispensável que sejam fixadas nas deliberações sobre o estatuto remuneratório. Neste campo, foram encontradas diversas situações de abuso.Poças Martins, à época vice-presidente da Câmara de Gaia, recebeu um prémio de gestão por presidir à Águas de Gaia, num período em que os resultados da empresa davam sinal de alarme. Macedo Vieira, presidente da Câmara da Póvoa de Varzim, foi contemplado com 935 euros mensais em senhas de presença, embora os resultados da empresa também fossem negativos. Sequeira Braga, então presidente da EPUL, chegou a registar uma média mensal de gastos com cartão de crédito, sem cobertura legal, de quase 1900 euros. Mais de metade das empresas atribui telefones aos gestores. Quinze disponibilizam viaturas, que o TC considera de uso pessoal, embora algumas sustentem que são apenas de serviço. Nenhuma das duas situações tem previsão legal. Mais os veículos são rendimento em espécie, tributável em sede de IRS. Finalmente, 23 empresas não apresentam provas da entrega de declarações de riqueza e de incompatibilidades e impedimentos, exigida aos gestores, uma vez que são equiparados a titulares de cargos públicos.


O administrador delegado de uma empresa municipal (EM) a auferir um salário mensal de 8800 euros, superior ao do presidente de outra, maior e de gestão mais complexa. Um autarca que ao seu vencimento adiciona verbas recebidas como presidente de empresas municipais, excedendo os valores máximos autorizados em caso de acumulação de funções. Um outro autarca que recebe um prémio de gestão pelo desempenho numa empresa que apresenta resultados negativos.Estas são apenas três das muitas situações reveladas por uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) aos vencimentos e remunerações acessórias dos titulares de órgão de gestão de empresas municipais, relativo a 2003 e 2004. A heterogeneidade de remunerações resulta da ausência de regulamentação da lei que, em 1998, criou empresas municipais, intermunicipais e regionais. No início deste ano, já a auditoria estava concluída, entrou em vigor o regime jurídico do sector empresarial local. O diploma cria o estatuto do gestor local, que inibe o exercício simultâneo de funções em municípios e empresas - questão suscitada pelo TC (ler caixa) - e limita os salários ao índice remuneratório do primeiro-ministro. Porém, não preenche muitas das lacunas existentes.É só escolher a leiPerante as omissões do diploma de 1998 e a proliferação de despachos governamentais "casuísticos e avulsos", as remunerações foram sendo fixadas quase "a la carte". Nuns casos, com base no Estatuto dos Eleitos Locais, noutros no do Gestor Público, noutros ainda no dos dirigentes municipais. Daí que o tribunal recomende a introdução de "regras claras e inequívocas, por forma a garantir o respeito por critérios de legalidade, exigência e moralização", essenciais em tempo de contenção da despesa.Na resposta às questões suscitadas pela auditoria, Mesquita Machado, presidente da Câmara de Braga - que tem três empresas em apreciação - argumenta que os municípios têm liberdade para fixar o regime remuneratório. Foi o que fez, em seu próprio proveito (ler caixa). Já Fontão de Carvalho, então vice-presidente da Câmara de Lisboa, exprime a opinião de que os despachos do Ministério das Finanças sobre a matéria violam a autonomia do Poder Local. Cartão, carro e telefoneO vazio legal fomentou práticas nada recomendáveis, tratando-se de empresas de capitais públicos ou maioritariamente públicos. Em regra, não foram definidos requisitos de recrutamento de gestores e critérios de nomeação. "Nem sequer se mostra identificada a experiência profissional que, em concreto, eventualmente possuíam os gestores nomeados", assinala o relatório da auditoria.Cotejando disposições legais, o TC conclui que, por mais discricionária que seja a fixação das remunerações dos gestores de EM, elas não podem exceder o estabelecido no Estatuto do Gestor Público (EGC). É inspirado neste diploma que descobre enormes disparidades, ao somar à remuneração base as despesas de representação. O único vogal remunerado da Mafratlântico (ler caixa) só auferia salário base 8800 euros ilíquidos por mês. Mais 190% do que o limite do no EGP, actualizado anualmente. Em 14 empresas, o salário dos gestores excede o previsto nos critérios do EGP. Todos os membros da EPUL, por exemplo - há mesmo um caso em que o desvio se aproxima dos 40%. Na GOP (Gestão de Obras Públicas da Câmara do Porto), há dois casos de 30% a mais. O contrário - gestores que não recebem um cêntimo quando tinham direito a salário - também acontece. Na Figueira Domus (Figueira da Foz), EMAR (Beja), Satu-Oeiras e Parque Desportivo de Aveiro, por exemplo.O TC refuta a tese - expendida, entre outros, por Fontão de Carvalho - de que as componentes acessórias não integram o salário, pelo que é dispensável que sejam fixadas nas deliberações sobre o estatuto remuneratório. Neste campo, foram encontradas diversas situações de abuso.Poças Martins, à época vice-presidente da Câmara de Gaia, recebeu um prémio de gestão por presidir à Águas de Gaia, num período em que os resultados da empresa davam sinal de alarme. Macedo Vieira, presidente da Câmara da Póvoa de Varzim, foi contemplado com 935 euros mensais em senhas de presença, embora os resultados da empresa também fossem negativos. Sequeira Braga, então presidente da EPUL, chegou a registar uma média mensal de gastos com cartão de crédito, sem cobertura legal, de quase 1900 euros. Mais de metade das empresas atribui telefones aos gestores. Quinze disponibilizam viaturas, que o TC considera de uso pessoal, embora algumas sustentem que são apenas de serviço. Nenhuma das duas situações tem previsão legal. Mais os veículos são rendimento em espécie, tributável em sede de IRS. Finalmente, 23 empresas não apresentam provas da entrega de declarações de riqueza e de incompatibilidades e impedimentos, exigida aos gestores, uma vez que são equiparados a titulares de cargos públicos.

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