Ministério admite pagar verba desviada por inspectora da PJ

20-08-2010
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O Ministério da Justiça (MJ) admite repor no processo que corre na 3.ª Vara Criminal de Lisboa os 86.485 euros desviados pela inspectora da Polícia Judiciária (PJ) que chefiava a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) na altura em que aquele dinheiro foi apreendido no âmbito de uma operação contra o tráfico de drogas.

Tal como o PÚBLICO ontem noticiou, o arguido a quem pertencia o dinheiro acabou por ser ilibado e o acórdão manda que lhe sejam devolvidas todas as verbas, o que o tribunal não tem conseguido fazer, uma vez que o dinheiro nunca chegou a estar à ordem do processo. "O Ministério da Justiça e os seus serviços não adoptaram no caso - nem tal seria concebível - qualquer postura de recusa de cumprimento de uma sentença judicial ou de não contribuição para que tal ocorra", esclareceu ontem o MJ num "esclarecimento sobre a notícia" do PÚBLICO, que responde também às questões que foram colocadas na quinta-feira.

Penhora fora de causa

Quanto à solução para o problema, o gabinete do ministro Alberto Martins deixa entender que aguarda apenas que o juiz do processo tome a iniciativa de notificar a PJ ou o próprio Ministério para que a verba desviada pela ex-coordenadora da DCITE chegue ao processo. "A Polícia Judiciária, autora da apreensão dos montantes em causa, e o Ministério da Justiça em momento algum foram notificados pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa para efectuar qualquer pagamento do montante apreendido", refere o esclarecimento do Ministério da Justiça, acrescentando que "se e quando tal ocorrer, será dado célere cumprimento ao determinado".

O gabinete do ministro afasta, assim, qualquer probabilidade de vir a ser interposta contra o Estado qualquer processo de execução que passe pela "propalada penhora de carros e móveis do Ministério da Justiça", como se avançava na notícia de ontem. A nota do MJ salienta ainda que, "embora o interessado tenha apresentado petição a diversas entidades, incluindo o Ministério da Justiça, a execução da devolução só pode ser accionada a partir da instância judicial competente, não podendo nem devendo o Ministério da Justiça exercer interferência processual" e fala até numa "acusação política falha de fundamento decorrente dos textos do PÚBLICO".

Apesar da posição agora assumida pelo ministério, o facto é que apesar do acórdão que o iliba e lhe manda devolver todo o dinheiro se ter tornado definitivo já em 10 de Outubro do ano passado, o interessado continua sem saber quando lhe serão pagos os 86.485 euros. Fez vários requerimentos ao processo solicitando o pagamento, optando depois por remeter uma exposição ao gabinete do ministro da Justiça, direcção da Polícia Judiciária, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e bastonário da Ordem dos advogados.

Num dos últimos despachos lavrados no processo, o juiz deixa preciso os montantes apreendidos pela PJ na busca realizada à residência do arguido, "quantia monetária descrita nos autos de apreensão". Constata, no entanto, que "nos autos não consta a guia comprovativa da entrega da quantia de 86.485 euros, o que inviabiliza a entrega imediata dessa quantia ao requerente".

Este foi um dos montantes desviados do cofre da DCITE pela inspectora que coordenava o departamento, como concluiu a PJ num inquérito interno decorrente das suspeitas que recaíam sobre aquela funcionária. A inspectora chegou a estar em prisão preventiva e acabou por ser condenada numa pena de sete anos e meio de cadeia por crimes de peculato. A sentença é dos primeiros dias de Abril do ano passado, mas está ainda pendente de recurso que corre no Tribunal da Relação de Lisboa.

O Ministério da Justiça (MJ) admite repor no processo que corre na 3.ª Vara Criminal de Lisboa os 86.485 euros desviados pela inspectora da Polícia Judiciária (PJ) que chefiava a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) na altura em que aquele dinheiro foi apreendido no âmbito de uma operação contra o tráfico de drogas.

Tal como o PÚBLICO ontem noticiou, o arguido a quem pertencia o dinheiro acabou por ser ilibado e o acórdão manda que lhe sejam devolvidas todas as verbas, o que o tribunal não tem conseguido fazer, uma vez que o dinheiro nunca chegou a estar à ordem do processo. "O Ministério da Justiça e os seus serviços não adoptaram no caso - nem tal seria concebível - qualquer postura de recusa de cumprimento de uma sentença judicial ou de não contribuição para que tal ocorra", esclareceu ontem o MJ num "esclarecimento sobre a notícia" do PÚBLICO, que responde também às questões que foram colocadas na quinta-feira.

Penhora fora de causa

Quanto à solução para o problema, o gabinete do ministro Alberto Martins deixa entender que aguarda apenas que o juiz do processo tome a iniciativa de notificar a PJ ou o próprio Ministério para que a verba desviada pela ex-coordenadora da DCITE chegue ao processo. "A Polícia Judiciária, autora da apreensão dos montantes em causa, e o Ministério da Justiça em momento algum foram notificados pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa para efectuar qualquer pagamento do montante apreendido", refere o esclarecimento do Ministério da Justiça, acrescentando que "se e quando tal ocorrer, será dado célere cumprimento ao determinado".

O gabinete do ministro afasta, assim, qualquer probabilidade de vir a ser interposta contra o Estado qualquer processo de execução que passe pela "propalada penhora de carros e móveis do Ministério da Justiça", como se avançava na notícia de ontem. A nota do MJ salienta ainda que, "embora o interessado tenha apresentado petição a diversas entidades, incluindo o Ministério da Justiça, a execução da devolução só pode ser accionada a partir da instância judicial competente, não podendo nem devendo o Ministério da Justiça exercer interferência processual" e fala até numa "acusação política falha de fundamento decorrente dos textos do PÚBLICO".

Apesar da posição agora assumida pelo ministério, o facto é que apesar do acórdão que o iliba e lhe manda devolver todo o dinheiro se ter tornado definitivo já em 10 de Outubro do ano passado, o interessado continua sem saber quando lhe serão pagos os 86.485 euros. Fez vários requerimentos ao processo solicitando o pagamento, optando depois por remeter uma exposição ao gabinete do ministro da Justiça, direcção da Polícia Judiciária, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e bastonário da Ordem dos advogados.

Num dos últimos despachos lavrados no processo, o juiz deixa preciso os montantes apreendidos pela PJ na busca realizada à residência do arguido, "quantia monetária descrita nos autos de apreensão". Constata, no entanto, que "nos autos não consta a guia comprovativa da entrega da quantia de 86.485 euros, o que inviabiliza a entrega imediata dessa quantia ao requerente".

Este foi um dos montantes desviados do cofre da DCITE pela inspectora que coordenava o departamento, como concluiu a PJ num inquérito interno decorrente das suspeitas que recaíam sobre aquela funcionária. A inspectora chegou a estar em prisão preventiva e acabou por ser condenada numa pena de sete anos e meio de cadeia por crimes de peculato. A sentença é dos primeiros dias de Abril do ano passado, mas está ainda pendente de recurso que corre no Tribunal da Relação de Lisboa.

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