3 ... 2 ... 1 ...: Lei da Paridade ou da burricada ...

21-01-2012
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Já ouviu falar na Lei da Paridade?A dita cuja é a lei que estabelece as chamadas quotas das mulheres na política.Tudo com belíssimos propósitos certamente, mas não mais que isso.Desde logo, porque há mulheres que já demonstraram que estão na política por mérito próprio e nunca precisaram das quotas para terem chegado onde chegaram.Consagra a Lei que nas listas para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e Autarquias Locais se entende por paridade a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas. Portanto, em cada 9, 3 devem ser do mesmo sexo.Depois, e para evitar uma distribuição criteriosa, consagra-se ainda que “as listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordem da lista”.Nas minhas modestas filosofias jurídicas, significa isso que em cada três um há-de ser de um sexo e os que sobram doutro. Por exemplo, um homem, duas mulheres; dois homens, uma mulher …Quem não cumprir sofrerá sanções na carteira.Como é sabido, os partidos e as candidaturas organizadas têm direito a uma subvenção financeira em termos fixados em lei e que leva em linha de conta os resultados eleitorais, por exemplo.Portanto, não cumpre? Recebe menos euros!E chega este "castigo"?Não, digo eu.Isto porque, por exemplo, nos órgãos autárquicos “as vagas ocorridas são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga”.Significa isto que, ou muito me engano, ou nas próximas autárquicas vamos ver uma corrida cerrada às candidatas femininas para que, na maior parte dos casos, façam figura de corpo presente e, depois de contados os votos, estas renunciaram ao respectivo mandato, redesenhando-se o corpo de eleitos conforme se quer.Ora, se isto não foi legislar como quem brinca às casinhas, então já cá não está quem falou!


Já ouviu falar na Lei da Paridade?A dita cuja é a lei que estabelece as chamadas quotas das mulheres na política.Tudo com belíssimos propósitos certamente, mas não mais que isso.Desde logo, porque há mulheres que já demonstraram que estão na política por mérito próprio e nunca precisaram das quotas para terem chegado onde chegaram.Consagra a Lei que nas listas para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e Autarquias Locais se entende por paridade a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas. Portanto, em cada 9, 3 devem ser do mesmo sexo.Depois, e para evitar uma distribuição criteriosa, consagra-se ainda que “as listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordem da lista”.Nas minhas modestas filosofias jurídicas, significa isso que em cada três um há-de ser de um sexo e os que sobram doutro. Por exemplo, um homem, duas mulheres; dois homens, uma mulher …Quem não cumprir sofrerá sanções na carteira.Como é sabido, os partidos e as candidaturas organizadas têm direito a uma subvenção financeira em termos fixados em lei e que leva em linha de conta os resultados eleitorais, por exemplo.Portanto, não cumpre? Recebe menos euros!E chega este "castigo"?Não, digo eu.Isto porque, por exemplo, nos órgãos autárquicos “as vagas ocorridas são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga”.Significa isto que, ou muito me engano, ou nas próximas autárquicas vamos ver uma corrida cerrada às candidatas femininas para que, na maior parte dos casos, façam figura de corpo presente e, depois de contados os votos, estas renunciaram ao respectivo mandato, redesenhando-se o corpo de eleitos conforme se quer.Ora, se isto não foi legislar como quem brinca às casinhas, então já cá não está quem falou!

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