“A penhora deste tipo de rendimentos coloca problemas sociais graves”

28-04-2014
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“A penhora deste tipo de rendimentos coloca problemas sociais graves”

Lígia Simões

ligia.simoes@economico.pt

00:05

O fiscalista Samuel Almeida faz a análise da evolução das penhoras de pensões, perspectivando que este fenómeno perdure enquanto a situação do país não melhore.

O fenómeno de penhora de reformas vai acentuar-se este ano e nos próximos anos?

A penhora deste tipo de rendimentos coloca problemas sociais graves, desde logo porquanto pode colocar em causa a subsistência destas famílias.

Por outro lado denota um esgotamento/inexistência de outros bens penhoráveis, como seja casas, rendas, veículos, etc. No limite, com o desemprego e endividamento, muitas famílias apenas têm como rendimento penhorável este tipo de prestações públicas. É possível que esta situação perdure e se agrave enquanto a situação económica e social do país não melhore.

Como analisa estes números na perspectiva que revelam, em certa medida, um efeito bola de neve do desequilíbrio social?

É um reflexo da grave situação económica e social em que se encontram muitos portugueses. Trata-se de uma forma de "pobreza" escondida, mas que reflecte de forma dramática a deterioração das condições de vida de muitos portugueses em função da acumulação de factores como o desemprego, redução de salários, endividamento e diminuição do crédito disponível. Parece pacífico que o número de pessoas a viver no limiar de pobreza aumentou nos últimos três anos e cumpre dar respostas adequadas para estas famílias.

Por sua vez, as penhoras de subsídios da Segurança Social regista uma queda. Porquê?

É difícil avaliar a diminuição de penhoras de subsídios na Segurança Social, sendo que naturalmente poderá explicar este fenómeno a circunstância de grande parte dos beneficiários terem rendimentos muito baixos, sendo que existem regras sobre a impenhorabilidade deste tipo de rendimentos (em regra só 1/3 é penhorável com o limite mínimo de um SMN). Por outro lado, é de admitir que a Segurança Social possa dispor de procedimentos de cobrança coerciva bastante informatizados e mais articulados do que a CGA e CNP.

“A penhora deste tipo de rendimentos coloca problemas sociais graves”

Lígia Simões

ligia.simoes@economico.pt

00:05

O fiscalista Samuel Almeida faz a análise da evolução das penhoras de pensões, perspectivando que este fenómeno perdure enquanto a situação do país não melhore.

O fenómeno de penhora de reformas vai acentuar-se este ano e nos próximos anos?

A penhora deste tipo de rendimentos coloca problemas sociais graves, desde logo porquanto pode colocar em causa a subsistência destas famílias.

Por outro lado denota um esgotamento/inexistência de outros bens penhoráveis, como seja casas, rendas, veículos, etc. No limite, com o desemprego e endividamento, muitas famílias apenas têm como rendimento penhorável este tipo de prestações públicas. É possível que esta situação perdure e se agrave enquanto a situação económica e social do país não melhore.

Como analisa estes números na perspectiva que revelam, em certa medida, um efeito bola de neve do desequilíbrio social?

É um reflexo da grave situação económica e social em que se encontram muitos portugueses. Trata-se de uma forma de "pobreza" escondida, mas que reflecte de forma dramática a deterioração das condições de vida de muitos portugueses em função da acumulação de factores como o desemprego, redução de salários, endividamento e diminuição do crédito disponível. Parece pacífico que o número de pessoas a viver no limiar de pobreza aumentou nos últimos três anos e cumpre dar respostas adequadas para estas famílias.

Por sua vez, as penhoras de subsídios da Segurança Social regista uma queda. Porquê?

É difícil avaliar a diminuição de penhoras de subsídios na Segurança Social, sendo que naturalmente poderá explicar este fenómeno a circunstância de grande parte dos beneficiários terem rendimentos muito baixos, sendo que existem regras sobre a impenhorabilidade deste tipo de rendimentos (em regra só 1/3 é penhorável com o limite mínimo de um SMN). Por outro lado, é de admitir que a Segurança Social possa dispor de procedimentos de cobrança coerciva bastante informatizados e mais articulados do que a CGA e CNP.

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