PS:Nova lei eleitoral autarquias reforça poder Assembleias Municipais, que podem apresentar moções censura-VItalino Canas

24-02-2017
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"Há um acréscimo de competências e poderes das Assembleias Municipais, um reforço de poder", afirmou o porta-voz do PS, Vitalino Canas, em conferência de imprensa num intervalo da comissão nacional do partido, que esteve esta tarde reunida num hotel em Lisboa.

Sem querer revelar detalhes do projecto que socialistas e sociais-democratas irão apresentar até ao final da próxima semana na Assembleia da República, Vitalino Canas adiantou que as Assembleias Municipais "vão passar a poder endereçar moções de censura aos executivos camarários", no âmbito do reforço de poderes daquele órgão.

Contudo, acrescentou Vitalino Canas, para não destruir ou colocar em causa as condições de governabilidade dos municípios, a aprovação das moções de censura irão exigir "um certo número de votos que garanta que a queda do executivo tenha atrás de si um grande consenso".

O porta-voz do PS não especificou, porém, qual a maioria necessária para a aprovação das moções de censura.

Ainda a propósito da nova eleitoral para as autarquias, Vitalino Canas recordou que a actual legislação está em vigor "há várias décadas" e que, com o novo projecto, quer-se "melhorar a democraticidade, a transparência do funcionamento dos municípios e os mecanismos de responsabilização dos autarcas".

Ao mesmo tempo da reunião da comissão nacional do PS, decorreu em Bragança o conselho nacional do PSD, que teve igualmente na agenda a discussão do diploma conjunto que os dois partidos irão apresentar para alterar a lei eleitoral autárquica.

No final da reunião, o secretário-geral do PSD, Ribau Esteves, disse que uma das questões abordadas foi a alegada saída dos presidentes de junta das assembleias municipais.

Ribau Esteves garantiu que a presença desses autarcas nas Assembleias Municipais nunca esteve em causa no acordo entre PS e PSD, e que "o único motivo de discordância e em discussão é se os autarcas de freguesia devem ou não votar os orçamentos e planos das câmaras, pelos interesses que podem estar em causa".

Apesar do texto do novo diploma, que necessita do voto de dois terços dos deputados para ser aprovado, ainda não ter sido tornado público, PS e PSD já disseram que é muito semelhante ao acordo estabelecido pelos dois partidos em 2005.

Nessa altura, socialistas e sociais-democratas acordaram que o presidente da Câmara Municipal passará a ser o primeiro nome da lista mais votada para a Assembleia Municipal com direito a escolher a maioria absoluta dos vereadores - mas não todos, como previa o diploma do PS - entre os membros eleitos da Assembleia Municipal.

As listas da oposição poderão - como estabelecia o projecto do PSD - indicar vereadores para o órgão executivo na proporção dos seus votos, somando, porém, no máximo, um terço dos lugares na Câmara Municipal.

Os presidentes das autarquias terão também a possibilidade de alterar a sua equipa de vereadores a meio do mandato, apesar de terem de ir buscar os substitutos entre os nomes da lista para a Assembleia Municipal.

VAM/HFI.

Lusa/Fim

"Há um acréscimo de competências e poderes das Assembleias Municipais, um reforço de poder", afirmou o porta-voz do PS, Vitalino Canas, em conferência de imprensa num intervalo da comissão nacional do partido, que esteve esta tarde reunida num hotel em Lisboa.

Sem querer revelar detalhes do projecto que socialistas e sociais-democratas irão apresentar até ao final da próxima semana na Assembleia da República, Vitalino Canas adiantou que as Assembleias Municipais "vão passar a poder endereçar moções de censura aos executivos camarários", no âmbito do reforço de poderes daquele órgão.

Contudo, acrescentou Vitalino Canas, para não destruir ou colocar em causa as condições de governabilidade dos municípios, a aprovação das moções de censura irão exigir "um certo número de votos que garanta que a queda do executivo tenha atrás de si um grande consenso".

O porta-voz do PS não especificou, porém, qual a maioria necessária para a aprovação das moções de censura.

Ainda a propósito da nova eleitoral para as autarquias, Vitalino Canas recordou que a actual legislação está em vigor "há várias décadas" e que, com o novo projecto, quer-se "melhorar a democraticidade, a transparência do funcionamento dos municípios e os mecanismos de responsabilização dos autarcas".

Ao mesmo tempo da reunião da comissão nacional do PS, decorreu em Bragança o conselho nacional do PSD, que teve igualmente na agenda a discussão do diploma conjunto que os dois partidos irão apresentar para alterar a lei eleitoral autárquica.

No final da reunião, o secretário-geral do PSD, Ribau Esteves, disse que uma das questões abordadas foi a alegada saída dos presidentes de junta das assembleias municipais.

Ribau Esteves garantiu que a presença desses autarcas nas Assembleias Municipais nunca esteve em causa no acordo entre PS e PSD, e que "o único motivo de discordância e em discussão é se os autarcas de freguesia devem ou não votar os orçamentos e planos das câmaras, pelos interesses que podem estar em causa".

Apesar do texto do novo diploma, que necessita do voto de dois terços dos deputados para ser aprovado, ainda não ter sido tornado público, PS e PSD já disseram que é muito semelhante ao acordo estabelecido pelos dois partidos em 2005.

Nessa altura, socialistas e sociais-democratas acordaram que o presidente da Câmara Municipal passará a ser o primeiro nome da lista mais votada para a Assembleia Municipal com direito a escolher a maioria absoluta dos vereadores - mas não todos, como previa o diploma do PS - entre os membros eleitos da Assembleia Municipal.

As listas da oposição poderão - como estabelecia o projecto do PSD - indicar vereadores para o órgão executivo na proporção dos seus votos, somando, porém, no máximo, um terço dos lugares na Câmara Municipal.

Os presidentes das autarquias terão também a possibilidade de alterar a sua equipa de vereadores a meio do mandato, apesar de terem de ir buscar os substitutos entre os nomes da lista para a Assembleia Municipal.

VAM/HFI.

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