"(...) Gabriela Canavilhas justificou assim a taxa sobre equipamento informático que propõe no Projecto de Lei 118/XII: «a situação pretende remediar e acudir a um problema que é grave e que há muitos anos não tem sido resolvido, que é a situação dos autores, porque Portugal está abaixo do meio da tabela em relação aos outros países da Europa no que respeita à contribuição per capita para sociedades gestoras de direitos autorais.»(1) O que é grave é a confusão entre a cultura de todos, o negócio de alguns e a vida de cada um.
É dever e interesse da sociedade promover a cultura, incentivar a criatividade e facilitar o acesso a todos esses bens intelectuais que, pela sua natureza – e ao contrário do que se diz por aí – não podem ser consumidos, apenas multiplicados. E é razoável que se cobre impostos para esse fim. Mas a forma justa de cobrar impostos é repartindo equitativamente o esforço, cobrando mais a quem tem mais, e não a quem precisa de comprar um disco rígido ou uma impressora. E o investimento na cultura deve ser feito naquilo que contribui para a sua preservação e progresso. Escolas, bolsas de estudo, bibliotecas, museus, espectáculos e afins. Dar dinheiro a sociedades privadas de “gestão de direitos” não é investir na cultura.
Isto porque o comércio da cultura é negócio; não é cultura. E, enquanto negócio, é um negócio como qualquer outro. Os autores, artistas, produtores e editores têm o direito de aplicar talento e recursos na procura do lucro, e a sociedade tem o dever de lhes garantir essa liberdade, mas no negócio não são mais nem menos do que os outros. Ninguém tem a obrigação de subsidiar lucros, seja no negócio da música, da carpintaria ou da revenda de congelados. A cultura é um bem de todos, para o qual todos devem contribuir, mas os negócios que cada um faz para o seu bem são consigo.(...)
Para justificar esta taxa, deturpam conceitos como consumo, direito à remuneração e prejuízo. Não se consome cultura. Consumir é tirar proveito destruindo valor, mas a difusão de uma obra não lhe tira qualquer valor cultural. O direito à remuneração só surge do acordo voluntário entre a parte remuneradora e a parte remunerada. Ninguém tem direito a remuneração só porque lhe deu para trabalhar sem encomenda nem promessa de pagamento, seja a limpar o quintal do vizinho, escrever um post no blog ou compor uma música. E ter prejuízo é ficar sem aquilo que seria legítimo reivindicar como seu, o que não se aplica ao hipotético lucro pela venda de algo que, afinal, o cliente não quis comprar. É importante perceber que, moralmente, copiar não faz dever nada a ninguém. Mesmo que se deixe de comprar e não se recompense o autor, só com um compromisso prévio é que haveria obrigação moral de o fazer.
Toda esta embrulhada assenta numa obsessão anacrónica com a cópia, um legado do suporte analógico. O número de cópias nunca foi indicativo da qualidade cultural de uma obra mas, ao menos, antigamente era uma boa medida do esforço industrial e financeiro necessário para que a obra chegasse ao seu público. Hoje nem isso. A cópia digital não exige esforço nem mede nada de relevante. O contributo cultural ou impacto económico do “sai da frente Guedes”, por exemplo, fica muito aquém do número de cópias que originou. E bastava deixar de inflacionar a cópia pela concessão de monopólios que o mercado passaria a canalizar recursos para o que nos interessa: talento e a criatividade em vez da cópias e “gestão de direitos”. (...)"
Promiscuidade. in Que Treta
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"(...) Gabriela Canavilhas justificou assim a taxa sobre equipamento informático que propõe no Projecto de Lei 118/XII: «a situação pretende remediar e acudir a um problema que é grave e que há muitos anos não tem sido resolvido, que é a situação dos autores, porque Portugal está abaixo do meio da tabela em relação aos outros países da Europa no que respeita à contribuição per capita para sociedades gestoras de direitos autorais.»(1) O que é grave é a confusão entre a cultura de todos, o negócio de alguns e a vida de cada um.
É dever e interesse da sociedade promover a cultura, incentivar a criatividade e facilitar o acesso a todos esses bens intelectuais que, pela sua natureza – e ao contrário do que se diz por aí – não podem ser consumidos, apenas multiplicados. E é razoável que se cobre impostos para esse fim. Mas a forma justa de cobrar impostos é repartindo equitativamente o esforço, cobrando mais a quem tem mais, e não a quem precisa de comprar um disco rígido ou uma impressora. E o investimento na cultura deve ser feito naquilo que contribui para a sua preservação e progresso. Escolas, bolsas de estudo, bibliotecas, museus, espectáculos e afins. Dar dinheiro a sociedades privadas de “gestão de direitos” não é investir na cultura.
Isto porque o comércio da cultura é negócio; não é cultura. E, enquanto negócio, é um negócio como qualquer outro. Os autores, artistas, produtores e editores têm o direito de aplicar talento e recursos na procura do lucro, e a sociedade tem o dever de lhes garantir essa liberdade, mas no negócio não são mais nem menos do que os outros. Ninguém tem a obrigação de subsidiar lucros, seja no negócio da música, da carpintaria ou da revenda de congelados. A cultura é um bem de todos, para o qual todos devem contribuir, mas os negócios que cada um faz para o seu bem são consigo.(...)
Para justificar esta taxa, deturpam conceitos como consumo, direito à remuneração e prejuízo. Não se consome cultura. Consumir é tirar proveito destruindo valor, mas a difusão de uma obra não lhe tira qualquer valor cultural. O direito à remuneração só surge do acordo voluntário entre a parte remuneradora e a parte remunerada. Ninguém tem direito a remuneração só porque lhe deu para trabalhar sem encomenda nem promessa de pagamento, seja a limpar o quintal do vizinho, escrever um post no blog ou compor uma música. E ter prejuízo é ficar sem aquilo que seria legítimo reivindicar como seu, o que não se aplica ao hipotético lucro pela venda de algo que, afinal, o cliente não quis comprar. É importante perceber que, moralmente, copiar não faz dever nada a ninguém. Mesmo que se deixe de comprar e não se recompense o autor, só com um compromisso prévio é que haveria obrigação moral de o fazer.
Toda esta embrulhada assenta numa obsessão anacrónica com a cópia, um legado do suporte analógico. O número de cópias nunca foi indicativo da qualidade cultural de uma obra mas, ao menos, antigamente era uma boa medida do esforço industrial e financeiro necessário para que a obra chegasse ao seu público. Hoje nem isso. A cópia digital não exige esforço nem mede nada de relevante. O contributo cultural ou impacto económico do “sai da frente Guedes”, por exemplo, fica muito aquém do número de cópias que originou. E bastava deixar de inflacionar a cópia pela concessão de monopólios que o mercado passaria a canalizar recursos para o que nos interessa: talento e a criatividade em vez da cópias e “gestão de direitos”. (...)"
Promiscuidade. in Que Treta