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18-06-2019
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"Presumo que o meu regresso resulte dos textos e notícias publicadas", disse Vítor Constâncio na intervenção inicial na sua segunda audição na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Vítor Constâncio diz que as notícias "são calúnias" que dizem respeito ao seu papel no empréstimo da CGD à Fundação José Berardo, e contestou que estivesse relacionado com a "atenção mediática sobre a luta de poder no BCP".

Para o ex-governador do BdP, "não havia quaisquer razões legais para decidir" pela oposição à participação qualificada da Fundação Berardo no BCP, pelo que "as calúnias (...) só puderam ser credíveis com base num desconhecimento de como funciona" o BdP.

Vítor Constâncio diz que “o contrato entre a CGD e Berardo não era um projeto de crédito mas, sim, era uma operação fechada há vários meses”.

O ex-governador do Banco de Portugal aproveita a ocasião para responder a todos os que acusam de amnésia: “nem eu nem a minha memória aos 75 anos podem ser julgados por coisas que aconteceram há 12, 15 ou 17 anos”.

“Não cometi qualquer ilegalidade nem tive qualquer falta de isenção”, acrescenta Vítor Constâncio.

Para o ex-governador do BdP, as notícias que têm sido publicadas “descredibilizam o jornal Público” e “servem uma pessoa: José Berardo”.

Opor a reforço de Berardo não seria "independente e neutro"

Para o ex-governador, caso o Banco de Portugal se tivesse oposto "à aquisição da participação qualificada" de Berardo no BCP, isso "colidiria necessariamente com o enquadramento jurídico vigente" e "teria sido uma forma de não ser totalmente independente e neutro relativamente àquela matéria".

"Não podia ser feito no quadro da lei", defendeu Vítor Constâncio na sua segunda audição na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), no parlamento, em Lisboa.

O deputado do PSD Duarte Pacheco confrontou então Vítor Constâncio com o facto de precisar "de base legal" para agir no caso do crédito da CGD à Fundação José Berardo, mas não precisar dela para "reunir acionistas", numa referência à reunião com acionistas do BCP no final de 2007.

Vítor Constâncio disse que a reunião aconteceu "no contexto da normalização" da situação do BCP à data, com base nas competências de "supervisão prudencial" e "face a pedidos de acionistas".

Duarte Pacheco referiu então o artigo 118.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que menciona que o Banco de Portugal pode "notificar" uma instituição caso detete atividade que não respeite uma gestão "sã e prudente".

"Acha que é uma fonte de financiamento segura, legítima, querer comprar ações de um banco dando como garantia as ações do empréstimo que está a ser concedido?", perguntou o parlamentar do PSD.

Vítor Constâncio lembrou que na sua primeira audição parlamentar, em 28 de março, já tinha dito que "não faria" as operações e que isso respondia à pergunta de Duarte Pacheco, e mencionou que "houve inspeções à Caixa, várias, houve pressão para as garantias serem reforçadas, e decisão para serem constituídas provisões e imparidades".

Anteriormente, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles já tinha mencionado o número 1 do artigo 118.º do RGICSF, que também diz que o Banco de Portugal pode notificar os bancos para "corrigir os métodos de gestão", tendo Constâncio respondido que o supervisor "não pode imiscuir-se nas operações de crédito" e na "gestão" das instituições.

"Presumo que o meu regresso resulte dos textos e notícias publicadas", disse Vítor Constâncio na intervenção inicial na sua segunda audição na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Vítor Constâncio diz que as notícias "são calúnias" que dizem respeito ao seu papel no empréstimo da CGD à Fundação José Berardo, e contestou que estivesse relacionado com a "atenção mediática sobre a luta de poder no BCP".

Para o ex-governador do BdP, "não havia quaisquer razões legais para decidir" pela oposição à participação qualificada da Fundação Berardo no BCP, pelo que "as calúnias (...) só puderam ser credíveis com base num desconhecimento de como funciona" o BdP.

Vítor Constâncio diz que “o contrato entre a CGD e Berardo não era um projeto de crédito mas, sim, era uma operação fechada há vários meses”.

O ex-governador do Banco de Portugal aproveita a ocasião para responder a todos os que acusam de amnésia: “nem eu nem a minha memória aos 75 anos podem ser julgados por coisas que aconteceram há 12, 15 ou 17 anos”.

“Não cometi qualquer ilegalidade nem tive qualquer falta de isenção”, acrescenta Vítor Constâncio.

Para o ex-governador do BdP, as notícias que têm sido publicadas “descredibilizam o jornal Público” e “servem uma pessoa: José Berardo”.

Opor a reforço de Berardo não seria "independente e neutro"

Para o ex-governador, caso o Banco de Portugal se tivesse oposto "à aquisição da participação qualificada" de Berardo no BCP, isso "colidiria necessariamente com o enquadramento jurídico vigente" e "teria sido uma forma de não ser totalmente independente e neutro relativamente àquela matéria".

"Não podia ser feito no quadro da lei", defendeu Vítor Constâncio na sua segunda audição na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), no parlamento, em Lisboa.

O deputado do PSD Duarte Pacheco confrontou então Vítor Constâncio com o facto de precisar "de base legal" para agir no caso do crédito da CGD à Fundação José Berardo, mas não precisar dela para "reunir acionistas", numa referência à reunião com acionistas do BCP no final de 2007.

Vítor Constâncio disse que a reunião aconteceu "no contexto da normalização" da situação do BCP à data, com base nas competências de "supervisão prudencial" e "face a pedidos de acionistas".

Duarte Pacheco referiu então o artigo 118.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que menciona que o Banco de Portugal pode "notificar" uma instituição caso detete atividade que não respeite uma gestão "sã e prudente".

"Acha que é uma fonte de financiamento segura, legítima, querer comprar ações de um banco dando como garantia as ações do empréstimo que está a ser concedido?", perguntou o parlamentar do PSD.

Vítor Constâncio lembrou que na sua primeira audição parlamentar, em 28 de março, já tinha dito que "não faria" as operações e que isso respondia à pergunta de Duarte Pacheco, e mencionou que "houve inspeções à Caixa, várias, houve pressão para as garantias serem reforçadas, e decisão para serem constituídas provisões e imparidades".

Anteriormente, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles já tinha mencionado o número 1 do artigo 118.º do RGICSF, que também diz que o Banco de Portugal pode notificar os bancos para "corrigir os métodos de gestão", tendo Constâncio respondido que o supervisor "não pode imiscuir-se nas operações de crédito" e na "gestão" das instituições.

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