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11-07-2018
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António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Esta mania de tratar os contribuintes como um rebanho de ovlehas e as multas como um assobio para os cães pastores é irritante e ridícula. Uma coisa é multar um cidadão descuidado, outra é multar em massa, como se fosse um castigo divino, resolvendo um problemacriado por um esquecimento coletivo.

Quando o secretário de Estado foi chamado a intervir deveria ter decidio logo suspender a multa, em vez disso disse algo pouco claro, que os visados podiam pedir a susa suspensão. Então se os multados podiam pedir para não ser multados não seria mais inteligemnte suspender a aplicação das multas, dando um prao para que a situação fosse regularizada? O secretário de Estado não percebeu isso e acabou por ser ultrapassado pelos acontecimentos e desautorizado por uma decisão adoptada no dia seguinte.

O secretário de Estado perdeu uma boa oportunidade para não fazer asneira, o homem ainda não aprendeu a velha lição de Salazar, se quees subir finge-te morto.

«Em nota enviada ao Observador, a Autoridade Tributária (AT) afirma que “comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Eletrónica (CPE) [o ViaCTT], conforme previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT)”.A AT diz ainda que estes processos de contraordenação “não devem ser objeto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações.”Esta segunda-feira, o Ministério das Finanças afirmou que “desde a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012 que a caixa postal eletrónica passou a ser obrigatória para um conjunto de contribuintes (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ao abrigo do artigo 19.º da Lei Geral Tributária), estando o serviço público de caixa postal eletrónica concessionado aos CTT”.O Ministério liderado por Mário Centeno justificou assim o envio de coimas entre os 50 e 250 euros a dezenas de milhares de contribuintes que não sabiam que era necessário aderir a este serviço. Houve funcionários das Finanças que “ficaram surpreendidos ao ver a coima, pois nunca tinha sido aplicada”, divulgou um leitor ao Observador.» [Observador]

   
António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Esta mania de tratar os contribuintes como um rebanho de ovlehas e as multas como um assobio para os cães pastores é irritante e ridícula. Uma coisa é multar um cidadão descuidado, outra é multar em massa, como se fosse um castigo divino, resolvendo um problemacriado por um esquecimento coletivo.

Quando o secretário de Estado foi chamado a intervir deveria ter decidio logo suspender a multa, em vez disso disse algo pouco claro, que os visados podiam pedir a susa suspensão. Então se os multados podiam pedir para não ser multados não seria mais inteligemnte suspender a aplicação das multas, dando um prao para que a situação fosse regularizada? O secretário de Estado não percebeu isso e acabou por ser ultrapassado pelos acontecimentos e desautorizado por uma decisão adoptada no dia seguinte.

O secretário de Estado perdeu uma boa oportunidade para não fazer asneira, o homem ainda não aprendeu a velha lição de Salazar, se quees subir finge-te morto.

«Em nota enviada ao Observador, a Autoridade Tributária (AT) afirma que “comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados por falta de comunicação à AT da adesão à Caixa Postal Eletrónica (CPE) [o ViaCTT], conforme previsto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT)”.A AT diz ainda que estes processos de contraordenação “não devem ser objeto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações.”Esta segunda-feira, o Ministério das Finanças afirmou que “desde a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012 que a caixa postal eletrónica passou a ser obrigatória para um conjunto de contribuintes (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ao abrigo do artigo 19.º da Lei Geral Tributária), estando o serviço público de caixa postal eletrónica concessionado aos CTT”.O Ministério liderado por Mário Centeno justificou assim o envio de coimas entre os 50 e 250 euros a dezenas de milhares de contribuintes que não sabiam que era necessário aderir a este serviço. Houve funcionários das Finanças que “ficaram surpreendidos ao ver a coima, pois nunca tinha sido aplicada”, divulgou um leitor ao Observador.» [Observador]

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