O facto de não ter havido prejuízo para o Estado e de se demonstrar que existiu culpa diminuta dos contribuintes pode levar o Fisco a dispensar o pagamento de coimas, explicou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Os contribuintes em nome individual e empresas que estão a ser notificados para pagarem multas por não estarem inscritos na Via CTT podem apresentar um pedido de dispensa do pagamento de coimas, explicou esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
António Mendonça Mendes, que falava aos jornalistas à margem da apresentação de medidas simplex para o Tax Free, no aeroporto de Lisboa, referiu que "todos os contribuintes podem pedir a dispensa do pagamento da coima e que cada pedido será depois avaliado individualmente".
Categorias
Entidades
O facto de não ter havido prejuízo para o Estado e de se demonstrar que existiu culpa diminuta dos contribuintes pode levar o Fisco a dispensar o pagamento de coimas, explicou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Os contribuintes em nome individual e empresas que estão a ser notificados para pagarem multas por não estarem inscritos na Via CTT podem apresentar um pedido de dispensa do pagamento de coimas, explicou esta segunda-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
António Mendonça Mendes, que falava aos jornalistas à margem da apresentação de medidas simplex para o Tax Free, no aeroporto de Lisboa, referiu que "todos os contribuintes podem pedir a dispensa do pagamento da coima e que cada pedido será depois avaliado individualmente".