A secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade afirmou esta sexta-feira que nova lei da identidade de género, aprovada pela Assembleia da República vem aliviar o sofrimento dos jovens. O diploma chega com o objetivo de “mitigar o sofrimento e, essencialmente, criar condições para que as realidades e experiências de vida destas pessoas sejam mais conhecidas para que as suas situações sejam avaliadas sem quaisquer preconceitos”, refere Rosa Monteiro, em nota enviada às redações.
Segundo a governante, a lei da identidade de género, que permite mudar de género aos 16 anos, foi construída n”uma ótica de grande proximidade e de grande participação dos e das ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, as dificuldades, as discriminações e que lutam há décadas para dar visibilidade a estas necessidades”.
A lei de identidade de género foi aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República com os votos a favor da bancada socialista, bloquista, do PEV e do PAN. O Partido Comunista Português (PCP) absteve-se e os sociais-democratas e os centristas opuseram-se.
A sessão plenária desta manhã, no Parlamento, pronunciou-se sobre a possibilidade da mudança de género a partir dos 16 anos, depois de, na Comissão de Assuntos Constitucionais onde não tem assento o PAN, se ter registado um empate na votação de quarta-feira. Na votação, deputada Teresa Leal Coelho, ao contrário do seu partido, votou também no ‘sim’ da mudança da lei.
Portugal é o 5º país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da aprovação desta norma na Dinamarca (2014), na Irlanda (2015), em Malta (2015) e na Noruega (2016), lembra o gabinete da secretária de Estado, no mesmo comunicado.
Lei da Identidade de Género
Permite a mudança de género aos 16 anos
Assegura a proteção das pessoas intersexo – pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino – ao ser exigido o seu consentimento expresso e esclarecido para que seja realizado tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais
Proibide qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais
Com Lusa
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A secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade afirmou esta sexta-feira que nova lei da identidade de género, aprovada pela Assembleia da República vem aliviar o sofrimento dos jovens. O diploma chega com o objetivo de “mitigar o sofrimento e, essencialmente, criar condições para que as realidades e experiências de vida destas pessoas sejam mais conhecidas para que as suas situações sejam avaliadas sem quaisquer preconceitos”, refere Rosa Monteiro, em nota enviada às redações.
Segundo a governante, a lei da identidade de género, que permite mudar de género aos 16 anos, foi construída n”uma ótica de grande proximidade e de grande participação dos e das ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, as dificuldades, as discriminações e que lutam há décadas para dar visibilidade a estas necessidades”.
A lei de identidade de género foi aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República com os votos a favor da bancada socialista, bloquista, do PEV e do PAN. O Partido Comunista Português (PCP) absteve-se e os sociais-democratas e os centristas opuseram-se.
A sessão plenária desta manhã, no Parlamento, pronunciou-se sobre a possibilidade da mudança de género a partir dos 16 anos, depois de, na Comissão de Assuntos Constitucionais onde não tem assento o PAN, se ter registado um empate na votação de quarta-feira. Na votação, deputada Teresa Leal Coelho, ao contrário do seu partido, votou também no ‘sim’ da mudança da lei.
Portugal é o 5º país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da aprovação desta norma na Dinamarca (2014), na Irlanda (2015), em Malta (2015) e na Noruega (2016), lembra o gabinete da secretária de Estado, no mesmo comunicado.
Lei da Identidade de Género
Permite a mudança de género aos 16 anos
Assegura a proteção das pessoas intersexo – pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino – ao ser exigido o seu consentimento expresso e esclarecido para que seja realizado tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais
Proibide qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais
Com Lusa