Constitucionalistas dizem que Lei Fundamental portuguesa não impede vacinação obrigatória. Catedrático Paulo Otero diz mesmo que "é a saúde pública que está em primeiro lugar"
O professor catedrático e constitucionalista Paulo Otero considera que "não há nada na Constituição que proíba a vacinação obrigatória" quando está em causa a proteção da saúde pública e o perigo de contágio alargado de uma doença.
Paulo Otero falava a agência Lusa, numa altura em que existe um surto de sarampo em Portugal, que deixou uma jovem de 17 anos internada nos cuidados intensivos do hospital Dona Estefânia, em Lisboa, sabendo-se não existir uma política de saúde que imponha a vacinação obrigatória para certas doenças.
PUB
Questionado se a vacinação obrigatória não colide com direitos fundamentais do cidadão previstos na Constituição, Paulo Otero salientou que "é a saúde pública que está em primeiro lugar" em situações de "contágio alargado da doença".
Estão em causa as crianças e os pais não são os seus donos. As crianças não são propriedade dos pais", frisou o professor catedrático, observando que, em matéria de saúde pública e perigo de contágio, é muito discutível que os pais possam dispor da vontade dos filhos, quando em causa está a sobrevivência das próprias crianças.
A responsabilidade civil do Estado
Além de não encontrar obstáculos de natureza constitucional que impeçam a vacinação obrigatória para proteção da saúde pública, Paulo Otero reconheceu, no entanto, que é difícil o Estado poder ser responsabilizado judicialmente pela morte de alguém que contraiu a doença evitável por vacinação.
PUB
O que pode haver é a violação do dever de legislação (do Estado) em tornar obrigatório certo tipo de vacinas", disse, admitindo também que possam ser levantadas questões sobre a responsabilidade civil do Estado em não tornar obrigatória a vacinação contra certas doenças graves e contagiosas.
Quanto ao surto de sarampo em Portugal, Paulo Otero vincou que há "uma atenuante" para o Estado, porque o "surto é anómalo", já que há décadas que não existia nenhum surto desta doença.
O professor catedrático insistiu porém que "não há motivos decorrentes da tutela dos direitos fundamentais que obstem a casos de vacinação obrigatória". Contudo, esta obrigatoriedade deve estar sempre subordinada ao "princípio da proporcionalidade". Ou seja, não faria sentido, por exemplo, tornar obrigatória em Portugal a vacinação contra uma doença que só existe nos trópicos.
"Questão de avaliação da epidemia"
O constitucionalista e deputado do PS, Bacelar de Vasconcelos assinala por seu turno que o tema da vacinação é uma questão "polémica entre as próprias instituições de saúde" e que há "opiniões que se contradizem relativamente à imposição da vacinação obrigatória", nomeadamente quanto a certas "doenças ou surtos epidémicos".
PUB
É sobretudo uma questão de avaliação da epidemia", disse Bacelar de Vasconcelos, para quem "só perante uma ameaça grave em que está em causa a saúde pública" é que se deve ponderar a obrigatoriedade da vacinação.
Para o deputado socialista, se "em última análise, a vacinação obrigatória é sempre uma agressão física", salienta que "não há um impedimento constitucional" em tornar a vacinação obrigatória quando "houver um perigo grave para a saúde pública".
Não havendo essas condições [de perigo para a saúde pública] impor a toda a gente a vacinação obrigatória é ridícula", disse, nomeadamente "perante um surto de sarampo que estava erradicado em Portugal".
Bacelar de Vasconcelos entende que quaisquer medidas tomadas pelas autoridades sanitárias sobre a vacinação devem ser "proporcionais" à situação que enfrentam, muito embora em "cenários de grave crise epidémica as entidades de saúde pública tenham a possibilidade de adotar medidas excecionais e transitórias que travem a propagação da doença".
PUB
Quanto a eventuais responsabilidades criminais ou civis do Estado em situações de morte por ausência de vacinação obrigatória, o constitucionalista considerou que a questão "não se coloca neste momento" e que só uma "negligência grave" poderia fazer repensar o assunto.
Em Portugal, desde janeiro de 2017 e até ao fim do dia de segunda-feira, foram registados 21 casos confirmados de sarampo pelo Instituto Ricardo Jorge, havendo outros casos ainda em investigação.
Um surto de sarampo tem afetado desde o início do ano vários países europeus.
O sarampo é uma doença altamente contagiosa, geralmente benigna mas que pode desencadear complicações e até ser fatal. Pode ser prevenida pela vacinação, que em Portugal é gratuita.
Categorias
Entidades
Constitucionalistas dizem que Lei Fundamental portuguesa não impede vacinação obrigatória. Catedrático Paulo Otero diz mesmo que "é a saúde pública que está em primeiro lugar"
O professor catedrático e constitucionalista Paulo Otero considera que "não há nada na Constituição que proíba a vacinação obrigatória" quando está em causa a proteção da saúde pública e o perigo de contágio alargado de uma doença.
Paulo Otero falava a agência Lusa, numa altura em que existe um surto de sarampo em Portugal, que deixou uma jovem de 17 anos internada nos cuidados intensivos do hospital Dona Estefânia, em Lisboa, sabendo-se não existir uma política de saúde que imponha a vacinação obrigatória para certas doenças.
PUB
Questionado se a vacinação obrigatória não colide com direitos fundamentais do cidadão previstos na Constituição, Paulo Otero salientou que "é a saúde pública que está em primeiro lugar" em situações de "contágio alargado da doença".
Estão em causa as crianças e os pais não são os seus donos. As crianças não são propriedade dos pais", frisou o professor catedrático, observando que, em matéria de saúde pública e perigo de contágio, é muito discutível que os pais possam dispor da vontade dos filhos, quando em causa está a sobrevivência das próprias crianças.
A responsabilidade civil do Estado
Além de não encontrar obstáculos de natureza constitucional que impeçam a vacinação obrigatória para proteção da saúde pública, Paulo Otero reconheceu, no entanto, que é difícil o Estado poder ser responsabilizado judicialmente pela morte de alguém que contraiu a doença evitável por vacinação.
PUB
O que pode haver é a violação do dever de legislação (do Estado) em tornar obrigatório certo tipo de vacinas", disse, admitindo também que possam ser levantadas questões sobre a responsabilidade civil do Estado em não tornar obrigatória a vacinação contra certas doenças graves e contagiosas.
Quanto ao surto de sarampo em Portugal, Paulo Otero vincou que há "uma atenuante" para o Estado, porque o "surto é anómalo", já que há décadas que não existia nenhum surto desta doença.
O professor catedrático insistiu porém que "não há motivos decorrentes da tutela dos direitos fundamentais que obstem a casos de vacinação obrigatória". Contudo, esta obrigatoriedade deve estar sempre subordinada ao "princípio da proporcionalidade". Ou seja, não faria sentido, por exemplo, tornar obrigatória em Portugal a vacinação contra uma doença que só existe nos trópicos.
"Questão de avaliação da epidemia"
O constitucionalista e deputado do PS, Bacelar de Vasconcelos assinala por seu turno que o tema da vacinação é uma questão "polémica entre as próprias instituições de saúde" e que há "opiniões que se contradizem relativamente à imposição da vacinação obrigatória", nomeadamente quanto a certas "doenças ou surtos epidémicos".
PUB
É sobretudo uma questão de avaliação da epidemia", disse Bacelar de Vasconcelos, para quem "só perante uma ameaça grave em que está em causa a saúde pública" é que se deve ponderar a obrigatoriedade da vacinação.
Para o deputado socialista, se "em última análise, a vacinação obrigatória é sempre uma agressão física", salienta que "não há um impedimento constitucional" em tornar a vacinação obrigatória quando "houver um perigo grave para a saúde pública".
Não havendo essas condições [de perigo para a saúde pública] impor a toda a gente a vacinação obrigatória é ridícula", disse, nomeadamente "perante um surto de sarampo que estava erradicado em Portugal".
Bacelar de Vasconcelos entende que quaisquer medidas tomadas pelas autoridades sanitárias sobre a vacinação devem ser "proporcionais" à situação que enfrentam, muito embora em "cenários de grave crise epidémica as entidades de saúde pública tenham a possibilidade de adotar medidas excecionais e transitórias que travem a propagação da doença".
PUB
Quanto a eventuais responsabilidades criminais ou civis do Estado em situações de morte por ausência de vacinação obrigatória, o constitucionalista considerou que a questão "não se coloca neste momento" e que só uma "negligência grave" poderia fazer repensar o assunto.
Em Portugal, desde janeiro de 2017 e até ao fim do dia de segunda-feira, foram registados 21 casos confirmados de sarampo pelo Instituto Ricardo Jorge, havendo outros casos ainda em investigação.
Um surto de sarampo tem afetado desde o início do ano vários países europeus.
O sarampo é uma doença altamente contagiosa, geralmente benigna mas que pode desencadear complicações e até ser fatal. Pode ser prevenida pela vacinação, que em Portugal é gratuita.