1. Da informação que consegui
recolher, registo o seguinte: a linha capitalizar 2018 onde podem financiar-se as empresas agrícolas
que tem montante de 200 M€ está esgotada nos pedidos apesar de pouco
dinheiro ter chegado às empresas e aos agricultores. É preciso colocar a funcionar
nos próximos dias uma outra linha de financiamento para substituir esta que está
esgotada sem que existam lapsos de tempo sem ajudas financeiras para pagar colaboradores e fornecedores.
2. O
governo e os bancos estão a trabalhar para montar linhas de financiamento de
3000 M€. Na minha opinião o valor é insuficiente para as necessidades da economia
de Portugal. Os bancos têm 40 000 M€ de reservas e deveriam colocar no
mercado 10 000 M€ com 50% do valor assente em garantias públicas. O prazo temporal
de financiamento tem se ser entre 10 a 20 anos conforme a rentabilidade/valora acrescentado
das atividades, porque caso contrário, daqui a 3-4 anos teremos uma crise
bancaria de proporções gigantescas devido ao não pagamento por parte das
empresas e dos agricultores.
3. Comunicados
do Ministério da Agricultura:
1) 2020-03-24 às 14h19
Grupo de Acompanhamento e Avaliação das
condições de Abastecimento e do Retalho envolve 18 entidades e quatro áreas
governativas
Volta a reunir-se amanhã, dia 25 de março, o Grupo de Acompanhamento e
Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do
Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19, que
envolve 18 entidades e quatro áreas governativas: Economia, Agricultura,
Infraestruturas e Habitação e Mar.
Este Grupo de Trabalho tem avaliado e acompanhado as condições de abastecimento
de bens nos sectores agroalimentar e do retalho, em estreita articulação e
coordenação entre os setores público e privado, o que permite afirmar que, até
ao momento, não se verifica qualquer risco de rutura de stocks no país.
Na terceira reunião, na passada sexta-feira, participaram o Secretário de
Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o Secretário
de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo, o Secretário
de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda e o Secretário
de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.
Integram o Grupo de Acompanhamento:
- Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura
(GPP);
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA);
- Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);
- Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
(ANTRAM);
- Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);
- Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal;
- Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA);
- Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (FENALAC);
- Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas
(FNOP);
- Federação Portuguesa das Associações Avícolas (FEPASA);
- Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS).
Além destes membros,
juntaram-se posteriormente a Associação Portuguesa de Industriais de Carnes (APIC),
a DOCAPESCA – Portos e Lotas e a Fileira do Pescado e nas próximas reuniões
está prevista a participação da SIMAB – Sociedade Instaladora de Mercados
Abastecedores, que envia relatórios diários de situação, e da ACICO -
Associação Nacional de Armazenistas, Comerciantes e Importadores de Cereais e
Oleaginosas.
2) 2020-03-23 às 23h28
Ministério da Agricultura adianta 60 milhões de
apoios da PAC
No âmbito das medidas publicadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º
10-A/2020 e visando apoiar a tesouraria das empresas afetadas pelos efeitos da
pandemia da Covid-19, o Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira
semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de
pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020),
dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio
ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60M€.
Mais se informa que, ainda durante o mês de março, terá lugar a liquidação
de pagamentos no âmbito de um conjunto de medidas de apoio ao setor, no valor
de cerca de 30M€.
Esta medida junta-se a outras como a Linha de Crédito Capitalizar 2018 –
Covid-19, o alargamento de prazos para submissão das candidaturas no âmbito do
Pedido Único 2020 e do PDR2020 e o reembolso das despesas incorridas em ações e
iniciativas canceladas ou adiadas devido à Covid-19. O setor pode ainda contar
com medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com apoios da Segurança
Social a trabalhadores e empregadores. Todas as medidas estão disponíveis para
consulta em covid19estamoson.gov.pt.
O Ministério da
Agricultura encontra-se a preparar um plano de medidas excecionais para
apresentação em breve.
3) 2020-03-09
às 14h27
Governo adota medidas
para apoiar empresas e trabalhadores
A
epidemia do COVID-19 pode vir a ter um impacte significativo sobre a atividade
económica, empresas e emprego, seja porque a interrupção dos abastecimentos
pode impedir a continuação da atividade em pleno, seja porque a súbita redução
da procura – particularmente sensível nos setores das viagens e do turismo –
pode levar a uma grande diminuição do volume de negócios das empresas. Em
qualquer dos casos, as empresas podem ver-se em dificuldades para cumprir as
suas obrigações, em razão da quebra de receitas ou em manter o seu pessoal
integralmente ocupado. Estes efeitos poderão vir a fazer-se sentir com maior
acuidade nas próximas semanas, até que possa ser controlada a epidemia e
retomada a normal atividade económica.
Para
mitigar o impacte económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das
empresas nos próximos meses, o Governo apresentou aos parceiros sociais um
conjunto de medidas, abrangendo as seguintes áreas: apoio à tesouraria das
empresa e trabalho e segurança social.
Apresentadas
na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, as
medidas surgem depois de ouvidas associações patronais e confederações
empresariais, que, entre as suas principais preocupações, elencaram as
incertezas sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o
eventual absentismo dos seus trabalhadores. Recorda-se que, em reação a essas
preocupações o Governo tinha já anunciado o lançamento de uma linha de crédito
no montante de 100 milhões de euros, bem como o pagamento de baixas a 100% aos
trabalhadores, que ficassem sujeitos a medidas de isolamento preventivo por
determinação das autoridades de saúde.
4) 2020-03-13
às 18h24
Medidas
de apoio ao setor da agricultura no âmbito do Covid-19
O Governo
aprovou um conjunto de medidas de apoio ao setor da agricultura no âmbito do
Covid-19 «para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam
advir da situação epidemiológica do novo coronavírus».
O comunicado divulgado
pela área de governação realça que «estas medidas procuram dar resposta
imediata às situações já identificadas», mas refere que o pacote pode ser
«atualizado a todo o momento».
A nota sublinha ainda que «no âmbito do setor agroalimentar, os dados
atualmente disponíveis permitem «reafirmar a total confiança na capacidade de
resposta do sistema de abastecimento, estando garantida a segurança e a
qualidade dos produtos alimentares».
Saiba as medidas completas:
1. No
contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020),
da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas
Operacionais Frutas e Hortícolas, estão a ser tomadas todas as diligências para
agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento, através da atribuição dos
incentivos a título de adiantamento, com regularização posterior.
2. São
elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos
beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões
relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal
2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais,
nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem
como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à
promoção de vinhos em países terceiros.
3. Relativamente
aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio
à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União
Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de
euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.
4. No
que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 | COVID-19:
a. As
empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar
2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de
tesouraria;
b. As
operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80%
do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.
5. No
âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente
estabelecido para submissão das candidaturas.
6. Relativamente
ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as
seguintes medidas:
a. Alargamento
dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução
físico-financeira dos projetos;
b. Autorização
para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da
submissão de despesa e respetivo reembolso.
7. Em
complemento ao ponto 2, quanto aos Apoios à Promoção de Vinhos em Mercados de
Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de promoção que, devido aos
impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa
de execução financeira prevista na concretização de ações ou metas.
8. No
âmbito do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das Condições de
Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das
Dinâmicas de Mercado determinadas pelo COVID-19, a Área Governativa da
Agricultura está empenhada em contribuir positivamente para encontrar as
adequadas soluções para os desafios que ali sejam identificados, em prol da
adoção das medidas preventivas ou corretivas que deste grupo resultem,
destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.
9. Foi
também constituído um grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de
abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da
evolução da situação económica das empresas do setor. Neste grupo participam as
entidades representativas dos setores e atividades que, pela sua relevância em
termos setoriais, têm contacto direto com os operadores e detêm um conhecimento
mais efetivo da situação.
5) 2020-03-17
às 12h23
Governo atento à
cadeia de produção e distribuição de bens do setor agroalimentar
1. O
Ministério da Agricultura vem, por este meio, exprimir uma palavra de
reconhecimento e a gratidão perante o esforço desenvolvido pelo setor
agroalimentar na manutenção do abastecimento de produtos seguros e de
qualidade, fazendo face a este contexto tão particular, marcado pela pandemia
COVID-19. Importa sublinhar que, graças ao trabalho de todos os profissionais
ligados a este setor, o abastecimento alimentar está a decorrer com
normalidade, não registando constrangimentos na cadeia, desde a produção à
distribuição, nem ao nível dos preços praticados. Ainda neste âmbito, o
Ministério da Agricultura está em estreita ligação com todos os intervenientes,
a fim de serem detetados quaisquer constrangimentos em toda a cadeia de
abastecimento, bem como na identifcação do regular fluxo das matérias primas e
dos fatores de produção. Por isso, apela-se à consciência cívica que o momento
exige, nomeadamente no que se refere a um consumo responsável e criterioso,
tendo em conta as necessidades de cada um e, claro está, de todos aqueles que
nos rodeiam.
2.
Estando a circular mensagens falsas relacionadas, nomeadamente, com a segurança
alimentar, o Ministério da Agricultura reforça a necessidade de confirmação
prévia da informação veiculada, sempre com recurso aos canais oficiais,
designadamente a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária. Neste contexto, referimos, como exemplo, a informação que circula
sobre o risco de transmissão de COVID-19 por ingestão de vegetais crus. A este
respeito, clarifica-se que a transmissão do novo Coronavírus ocorre por via
respiratória e conjuntival, mediante contacto entre pessoas, não sendo possível
a transmissão daquele agente por via alimentar. Este facto não dispensa que o
consumidor mantenha as regras gerais de higiene na manipulação de géneros
alimentícios.
3.
Relativamente à possibilidade de transmissão por animais de companhia, situação
que também tem sido amplamente questionada, importa esclarecer que, até ao
momento, não há evidências de que os animais de companhia possam transmitir a
doença. Não obstante, circulando o relato de isolamento do vírus de COVID-19
num cão em Hong Kong, informamos que, de acordo com a Organização Mundial de
Saúde, os resultados dos testes preliminares realizados no animal de companhia
não são conclusivos. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de Portugal
(DGAV) está a acompanhar, com a maior atenção, a evolução dos resultados deste
caso, e emitirá uma nota caso venha a ser necessário.
4. Tendo
em conta este contexto, o qual está a ser permanentemente monitorizado e
acompanhado, o Ministério da Agricultura informa ainda que foi já estabelecido
um pacote de medidas com vista à mitigação dos impactos socioeconómicos no
setor, nomeadamente através do apoio à tesouraria e à manutenção dos postos de
trabalho. Este pacote de medidas poderá ser atualizado a todo o momento, sempre
com base na evolução do contexto que vivemos.
5. O
COVID-19, para além de uma pandemia, é, nos dias que correm, sinónimo de
dúvidas e medos. Mas é também sinónimo de solidariedade, de união e de força.
Por isso, o Ministério da Agricultura corrobora o seu agradecimento a todas e a
todos aqueles que, todos os dias, mesmo perante as dúvidas e o medo, nos fazem
acreditar que, graças à solidariedade, à união e à força, venceremos mais esta
batalha. E, também por isso, este comunicado termina com um apelo: confiemos,
todas e todos, nestes nossos profissionais, confiemos no seu trabalho e no seu
esforço. Façamos a nossa parte e cuidemos uns dos outros. Tal será fundamental
para que, no fim, o COVID-19 venha a ser apenas sinónimo de solidariedade,
união, força e, acima de tudo, de superação.
6) 2020-03-17
às 17h11
Prazo de candidaturas ao Pedido Único
2020 prorrogado para 15 de junho
No âmbito
das medidas dirigidas ao setor, já apresentadas pelo Ministério da Agricultura,
decorrentes da aplicação do aprovado em RCM e de gestão, desenhadas para
minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação
epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19 e sendo já conhecida a decisão da
Comissão Europeia em derrogar o prazo limite para a submissão das candidaturas
às ajudas diretas e a algumas ajudas associadas ao desenvolvimento rural,
informa-se que o prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020 (PU2020) foi
prorrogado para o dia 15 de junho de 2020.
7) 2020-03-20
às 12h35
Medidas relativas ao
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
1. Os
prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim
de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão
automaticamente prorrogados por três meses.
2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da
submissão da despesa e respetivo reembolso.
3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso,
cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados
por 30 (trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes
procedimentos poderão ser revistos.
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Entidades
1. Da informação que consegui
recolher, registo o seguinte: a linha capitalizar 2018 onde podem financiar-se as empresas agrícolas
que tem montante de 200 M€ está esgotada nos pedidos apesar de pouco
dinheiro ter chegado às empresas e aos agricultores. É preciso colocar a funcionar
nos próximos dias uma outra linha de financiamento para substituir esta que está
esgotada sem que existam lapsos de tempo sem ajudas financeiras para pagar colaboradores e fornecedores.
2. O
governo e os bancos estão a trabalhar para montar linhas de financiamento de
3000 M€. Na minha opinião o valor é insuficiente para as necessidades da economia
de Portugal. Os bancos têm 40 000 M€ de reservas e deveriam colocar no
mercado 10 000 M€ com 50% do valor assente em garantias públicas. O prazo temporal
de financiamento tem se ser entre 10 a 20 anos conforme a rentabilidade/valora acrescentado
das atividades, porque caso contrário, daqui a 3-4 anos teremos uma crise
bancaria de proporções gigantescas devido ao não pagamento por parte das
empresas e dos agricultores.
3. Comunicados
do Ministério da Agricultura:
1) 2020-03-24 às 14h19
Grupo de Acompanhamento e Avaliação das
condições de Abastecimento e do Retalho envolve 18 entidades e quatro áreas
governativas
Volta a reunir-se amanhã, dia 25 de março, o Grupo de Acompanhamento e
Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do
Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19, que
envolve 18 entidades e quatro áreas governativas: Economia, Agricultura,
Infraestruturas e Habitação e Mar.
Este Grupo de Trabalho tem avaliado e acompanhado as condições de abastecimento
de bens nos sectores agroalimentar e do retalho, em estreita articulação e
coordenação entre os setores público e privado, o que permite afirmar que, até
ao momento, não se verifica qualquer risco de rutura de stocks no país.
Na terceira reunião, na passada sexta-feira, participaram o Secretário de
Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, o Secretário
de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo, o Secretário
de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda e o Secretário
de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.
Integram o Grupo de Acompanhamento:
- Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
- Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura
(GPP);
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA);
- Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);
- Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
(ANTRAM);
- Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);
- Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal;
- Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA);
- Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (FENALAC);
- Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas
(FNOP);
- Federação Portuguesa das Associações Avícolas (FEPASA);
- Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS).
Além destes membros,
juntaram-se posteriormente a Associação Portuguesa de Industriais de Carnes (APIC),
a DOCAPESCA – Portos e Lotas e a Fileira do Pescado e nas próximas reuniões
está prevista a participação da SIMAB – Sociedade Instaladora de Mercados
Abastecedores, que envia relatórios diários de situação, e da ACICO -
Associação Nacional de Armazenistas, Comerciantes e Importadores de Cereais e
Oleaginosas.
2) 2020-03-23 às 23h28
Ministério da Agricultura adianta 60 milhões de
apoios da PAC
No âmbito das medidas publicadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º
10-A/2020 e visando apoiar a tesouraria das empresas afetadas pelos efeitos da
pandemia da Covid-19, o Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira
semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de
pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020),
dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio
ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60M€.
Mais se informa que, ainda durante o mês de março, terá lugar a liquidação
de pagamentos no âmbito de um conjunto de medidas de apoio ao setor, no valor
de cerca de 30M€.
Esta medida junta-se a outras como a Linha de Crédito Capitalizar 2018 –
Covid-19, o alargamento de prazos para submissão das candidaturas no âmbito do
Pedido Único 2020 e do PDR2020 e o reembolso das despesas incorridas em ações e
iniciativas canceladas ou adiadas devido à Covid-19. O setor pode ainda contar
com medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com apoios da Segurança
Social a trabalhadores e empregadores. Todas as medidas estão disponíveis para
consulta em covid19estamoson.gov.pt.
O Ministério da
Agricultura encontra-se a preparar um plano de medidas excecionais para
apresentação em breve.
3) 2020-03-09
às 14h27
Governo adota medidas
para apoiar empresas e trabalhadores
A
epidemia do COVID-19 pode vir a ter um impacte significativo sobre a atividade
económica, empresas e emprego, seja porque a interrupção dos abastecimentos
pode impedir a continuação da atividade em pleno, seja porque a súbita redução
da procura – particularmente sensível nos setores das viagens e do turismo –
pode levar a uma grande diminuição do volume de negócios das empresas. Em
qualquer dos casos, as empresas podem ver-se em dificuldades para cumprir as
suas obrigações, em razão da quebra de receitas ou em manter o seu pessoal
integralmente ocupado. Estes efeitos poderão vir a fazer-se sentir com maior
acuidade nas próximas semanas, até que possa ser controlada a epidemia e
retomada a normal atividade económica.
Para
mitigar o impacte económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das
empresas nos próximos meses, o Governo apresentou aos parceiros sociais um
conjunto de medidas, abrangendo as seguintes áreas: apoio à tesouraria das
empresa e trabalho e segurança social.
Apresentadas
na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, as
medidas surgem depois de ouvidas associações patronais e confederações
empresariais, que, entre as suas principais preocupações, elencaram as
incertezas sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o
eventual absentismo dos seus trabalhadores. Recorda-se que, em reação a essas
preocupações o Governo tinha já anunciado o lançamento de uma linha de crédito
no montante de 100 milhões de euros, bem como o pagamento de baixas a 100% aos
trabalhadores, que ficassem sujeitos a medidas de isolamento preventivo por
determinação das autoridades de saúde.
4) 2020-03-13
às 18h24
Medidas
de apoio ao setor da agricultura no âmbito do Covid-19
O Governo
aprovou um conjunto de medidas de apoio ao setor da agricultura no âmbito do
Covid-19 «para minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam
advir da situação epidemiológica do novo coronavírus».
O comunicado divulgado
pela área de governação realça que «estas medidas procuram dar resposta
imediata às situações já identificadas», mas refere que o pacote pode ser
«atualizado a todo o momento».
A nota sublinha ainda que «no âmbito do setor agroalimentar, os dados
atualmente disponíveis permitem «reafirmar a total confiança na capacidade de
resposta do sistema de abastecimento, estando garantida a segurança e a
qualidade dos produtos alimentares».
Saiba as medidas completas:
1. No
contexto das medidas do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020),
da medida de Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e dos Programas
Operacionais Frutas e Hortícolas, estão a ser tomadas todas as diligências para
agilizar a liquidação dos pedidos de pagamento, através da atribuição dos
incentivos a título de adiantamento, com regularização posterior.
2. São
elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos
beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões
relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal
2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais,
nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem
como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à
promoção de vinhos em países terceiros.
3. Relativamente
aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio
à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União
Europeia, determina-se o aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de
euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.
4. No
que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 | COVID-19:
a. As
empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar
2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de
tesouraria;
b. As
operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80%
do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.
5. No
âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente
estabelecido para submissão das candidaturas.
6. Relativamente
ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as
seguintes medidas:
a. Alargamento
dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução
físico-financeira dos projetos;
b. Autorização
para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da
submissão de despesa e respetivo reembolso.
7. Em
complemento ao ponto 2, quanto aos Apoios à Promoção de Vinhos em Mercados de
Países Terceiros, não serão penalizados os projetos de promoção que, devido aos
impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa
de execução financeira prevista na concretização de ações ou metas.
8. No
âmbito do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Avaliação das Condições de
Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das
Dinâmicas de Mercado determinadas pelo COVID-19, a Área Governativa da
Agricultura está empenhada em contribuir positivamente para encontrar as
adequadas soluções para os desafios que ali sejam identificados, em prol da
adoção das medidas preventivas ou corretivas que deste grupo resultem,
destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.
9. Foi
também constituído um grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de
abastecimento alimentar, visando ainda assegurar uma monitorização efetiva da
evolução da situação económica das empresas do setor. Neste grupo participam as
entidades representativas dos setores e atividades que, pela sua relevância em
termos setoriais, têm contacto direto com os operadores e detêm um conhecimento
mais efetivo da situação.
5) 2020-03-17
às 12h23
Governo atento à
cadeia de produção e distribuição de bens do setor agroalimentar
1. O
Ministério da Agricultura vem, por este meio, exprimir uma palavra de
reconhecimento e a gratidão perante o esforço desenvolvido pelo setor
agroalimentar na manutenção do abastecimento de produtos seguros e de
qualidade, fazendo face a este contexto tão particular, marcado pela pandemia
COVID-19. Importa sublinhar que, graças ao trabalho de todos os profissionais
ligados a este setor, o abastecimento alimentar está a decorrer com
normalidade, não registando constrangimentos na cadeia, desde a produção à
distribuição, nem ao nível dos preços praticados. Ainda neste âmbito, o
Ministério da Agricultura está em estreita ligação com todos os intervenientes,
a fim de serem detetados quaisquer constrangimentos em toda a cadeia de
abastecimento, bem como na identifcação do regular fluxo das matérias primas e
dos fatores de produção. Por isso, apela-se à consciência cívica que o momento
exige, nomeadamente no que se refere a um consumo responsável e criterioso,
tendo em conta as necessidades de cada um e, claro está, de todos aqueles que
nos rodeiam.
2.
Estando a circular mensagens falsas relacionadas, nomeadamente, com a segurança
alimentar, o Ministério da Agricultura reforça a necessidade de confirmação
prévia da informação veiculada, sempre com recurso aos canais oficiais,
designadamente a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária. Neste contexto, referimos, como exemplo, a informação que circula
sobre o risco de transmissão de COVID-19 por ingestão de vegetais crus. A este
respeito, clarifica-se que a transmissão do novo Coronavírus ocorre por via
respiratória e conjuntival, mediante contacto entre pessoas, não sendo possível
a transmissão daquele agente por via alimentar. Este facto não dispensa que o
consumidor mantenha as regras gerais de higiene na manipulação de géneros
alimentícios.
3.
Relativamente à possibilidade de transmissão por animais de companhia, situação
que também tem sido amplamente questionada, importa esclarecer que, até ao
momento, não há evidências de que os animais de companhia possam transmitir a
doença. Não obstante, circulando o relato de isolamento do vírus de COVID-19
num cão em Hong Kong, informamos que, de acordo com a Organização Mundial de
Saúde, os resultados dos testes preliminares realizados no animal de companhia
não são conclusivos. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de Portugal
(DGAV) está a acompanhar, com a maior atenção, a evolução dos resultados deste
caso, e emitirá uma nota caso venha a ser necessário.
4. Tendo
em conta este contexto, o qual está a ser permanentemente monitorizado e
acompanhado, o Ministério da Agricultura informa ainda que foi já estabelecido
um pacote de medidas com vista à mitigação dos impactos socioeconómicos no
setor, nomeadamente através do apoio à tesouraria e à manutenção dos postos de
trabalho. Este pacote de medidas poderá ser atualizado a todo o momento, sempre
com base na evolução do contexto que vivemos.
5. O
COVID-19, para além de uma pandemia, é, nos dias que correm, sinónimo de
dúvidas e medos. Mas é também sinónimo de solidariedade, de união e de força.
Por isso, o Ministério da Agricultura corrobora o seu agradecimento a todas e a
todos aqueles que, todos os dias, mesmo perante as dúvidas e o medo, nos fazem
acreditar que, graças à solidariedade, à união e à força, venceremos mais esta
batalha. E, também por isso, este comunicado termina com um apelo: confiemos,
todas e todos, nestes nossos profissionais, confiemos no seu trabalho e no seu
esforço. Façamos a nossa parte e cuidemos uns dos outros. Tal será fundamental
para que, no fim, o COVID-19 venha a ser apenas sinónimo de solidariedade,
união, força e, acima de tudo, de superação.
6) 2020-03-17
às 17h11
Prazo de candidaturas ao Pedido Único
2020 prorrogado para 15 de junho
No âmbito
das medidas dirigidas ao setor, já apresentadas pelo Ministério da Agricultura,
decorrentes da aplicação do aprovado em RCM e de gestão, desenhadas para
minimizar os eventuais impactos económico-financeiros que possam advir da situação
epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19 e sendo já conhecida a decisão da
Comissão Europeia em derrogar o prazo limite para a submissão das candidaturas
às ajudas diretas e a algumas ajudas associadas ao desenvolvimento rural,
informa-se que o prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020 (PU2020) foi
prorrogado para o dia 15 de junho de 2020.
7) 2020-03-20
às 12h35
Medidas relativas ao
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
1. Os
prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim
de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão
automaticamente prorrogados por três meses.
2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da
submissão da despesa e respetivo reembolso.
3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso,
cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados
por 30 (trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes
procedimentos poderão ser revistos.