O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicou em Diário da República cinco portarias de extensão para alterações nos contratos coletivos farmacêutico, distribuição alimentar, conservas de peixe e fabricantes de papel e cartão.
As cinco portarias implicam acréscimos entre os 1,3% e os 5% para os trabalhadores cujas remunerações são alteradas com a entrada em vigor das alterações do contrato coletivo, implicando um aumento na massa salarial do total dos trabalhadores entre os 0,2% e os 0,3%.
Estas portarias – assinadas pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita – entram em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República e a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 01 de agosto ou 01 de setembro de 2017, dependendo do setor.
As convenções coletivas definem salários mínimos por cada categoria e outras condições de trabalho, a nível setorial ou de empresa, e quando só se aplicam, numa primeira fase, às empresas e aos trabalhadores filiados nas associações patronais e sindicais que as assinaram.
Para que sejam alargadas a outras empresas do setor é necessário que o Governo publique uma portaria de extensão.
O Governo anunciou no final de maio que as portarias de extensão passam a ser publicadas em 35 dias úteis, uma reivindicação tanto de sindicatos como de patrões.
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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicou em Diário da República cinco portarias de extensão para alterações nos contratos coletivos farmacêutico, distribuição alimentar, conservas de peixe e fabricantes de papel e cartão.
As cinco portarias implicam acréscimos entre os 1,3% e os 5% para os trabalhadores cujas remunerações são alteradas com a entrada em vigor das alterações do contrato coletivo, implicando um aumento na massa salarial do total dos trabalhadores entre os 0,2% e os 0,3%.
Estas portarias – assinadas pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita – entram em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República e a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 01 de agosto ou 01 de setembro de 2017, dependendo do setor.
As convenções coletivas definem salários mínimos por cada categoria e outras condições de trabalho, a nível setorial ou de empresa, e quando só se aplicam, numa primeira fase, às empresas e aos trabalhadores filiados nas associações patronais e sindicais que as assinaram.
Para que sejam alargadas a outras empresas do setor é necessário que o Governo publique uma portaria de extensão.
O Governo anunciou no final de maio que as portarias de extensão passam a ser publicadas em 35 dias úteis, uma reivindicação tanto de sindicatos como de patrões.