As empresas que registem quebras de vendas e faturação de pelo menos 40% devido ao surto de Covid-19 poderão avançar com um lay-off [suspensão temporária do contrato de trabalho] simplificado. A medida é uma das 14 anunciadas esta segunda-feira pelo Governo, em sede de Concertação Social, com o objetivo de “mitigar o impacto económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das empresas”. Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, diz que “as medidas apresentadas são uma primeira resposta para garantir a continuidade das empresas e do emprego”. Sindicatos reconhecem-no, mas estão intranquilos quanto à perda de rendimentos dos trabalhadores afetados.
O modelo não é novo e já foi debatido em 2009, durante o surto de gripe A, que também colocou em estado de alerta as empresas e a economia nacional. Nessa altura, explica Ana Vieira, secretária-geral da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), “o regime especial de lay-off, debatido em sede de concertação social, não terá avançado de forma transversal aos vários sectores. Julgo que terá sido apenas aplicado no têxtil e automóvel, porque entretanto o surto também foi sendo controlado”. A proposta está novamente em cima da mesa, mas agrega pela primeira vez a figura da formação.
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As empresas que registem quebras de vendas e faturação de pelo menos 40% devido ao surto de Covid-19 poderão avançar com um lay-off [suspensão temporária do contrato de trabalho] simplificado. A medida é uma das 14 anunciadas esta segunda-feira pelo Governo, em sede de Concertação Social, com o objetivo de “mitigar o impacto económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das empresas”. Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, diz que “as medidas apresentadas são uma primeira resposta para garantir a continuidade das empresas e do emprego”. Sindicatos reconhecem-no, mas estão intranquilos quanto à perda de rendimentos dos trabalhadores afetados.
O modelo não é novo e já foi debatido em 2009, durante o surto de gripe A, que também colocou em estado de alerta as empresas e a economia nacional. Nessa altura, explica Ana Vieira, secretária-geral da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP), “o regime especial de lay-off, debatido em sede de concertação social, não terá avançado de forma transversal aos vários sectores. Julgo que terá sido apenas aplicado no têxtil e automóvel, porque entretanto o surto também foi sendo controlado”. A proposta está novamente em cima da mesa, mas agrega pela primeira vez a figura da formação.
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