estado de Barrancos: Prova escolar

19-12-2019
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Deve efetuar a Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta. No caso de trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentação, a prova escolar deve ser feita com base em declaração ou certidão emitida pelo serviço processador das remunerações.

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A realização da prova garante a continuidade do pagamento de:

Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2015/2016 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro). 

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Os alunos que não possam matricular-se durante o mês de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de dezembro, voltando a ser pagas as prestações que foram suspensas. 
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Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.

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Para mais informações:

Consulte o Guia Prático da Prova Escolar no Portal da Segurança Social através do menu "Documentos e Formulários/Guias Práticos" ou diretamente em www4.seg-social.pt/documents/10152/14912/prova_escolar.
Ligue para a Linha Segurança Social através do número 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00 (custo de chamada local); 
Se estiver fora de Portugal ligue para +351300502502

Deve efetuar a Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta. No caso de trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentação, a prova escolar deve ser feita com base em declaração ou certidão emitida pelo serviço processador das remunerações.

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A realização da prova garante a continuidade do pagamento de:

Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2015/2016 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro). 

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Os alunos que não possam matricular-se durante o mês de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de dezembro, voltando a ser pagas as prestações que foram suspensas. 
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Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.

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Para mais informações:

Consulte o Guia Prático da Prova Escolar no Portal da Segurança Social através do menu "Documentos e Formulários/Guias Práticos" ou diretamente em www4.seg-social.pt/documents/10152/14912/prova_escolar.
Ligue para a Linha Segurança Social através do número 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00 (custo de chamada local); 
Se estiver fora de Portugal ligue para +351300502502

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