Assembleia da RepúblicaLei n.º 42/98 de 6 de AgostoLei das Finanças Locais ... Artigo 18.ºDerrama 1. Os municípios podem lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 10% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), ........
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