"Até agora, já foram declaradas prescrições de todos os processos relativos às contas anuais dos partidos de 2009 e 2010 e ainda os relativos aos mandatários financeiros das campanhas autárquicas de 2013", diz o jornal "Público" na sua edição de domingo.
Num artigo sob o título "Prescrições livram partidos de pagar coimas de milhares de euros", o jornal explica que a nova lei de financiamento dos partidos, aprovada em janeiro de 2018, fez prescrever os processos de contra-ordenação. Mais: alguns dos responsáveis financeiros abrangidos pelas prescrições eram deputados que "estiveram na linha da frente da revisão da lei em 2018".
Os mandatários financeiros das campanhas para a Assembleia Regional dos Açores em 2012 também viram as suas contra-ordenações prescritas, mas ainda antes da entrada em vigor da lei orgânica.
Deputados como Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), João Olveira (PCP) e José Luís Ferreira (PEV) estão entre os mandatários e responsáveis financeiros que beneficiaram da alteração legislativa que eles próprios ajudaram a preparar no Parlamento. De acordo com o "Público", cada um deles incorria numa coima entre 5 e 200 IAS (indexante de apoios sociais), "o que aos valores de 2019 equivalem a montantes entre 2.175 euros e 87 mil euros por cada irregularidade".
No total, são 25 mandatários ou responsáveis financeiros que viram prescritas multas que somariam mais de 54 mil euros, no mínimo, mas poderiam chegar aos 2,157 milhões se fosse aplicada a moldura mais alta (200 IAS).
No caso dos partidos, há 12 partidos - BE, CDS, PS, PSD, PEV e PCP, PND, MMS, PCTP MRPP, MPT, PDA e PPV aos quais tinham sido imputadas infrações que significam coimas entre os 10 e os 400 IAS (4.350 a 174 mil euros). E a isto acrescem contra-ordenações a que tinham sido condenados PSD, PCP e PEV e que somariam 110 mil euros a 4,2 milhões de euros só no que respeita às contas de 2009.
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"Até agora, já foram declaradas prescrições de todos os processos relativos às contas anuais dos partidos de 2009 e 2010 e ainda os relativos aos mandatários financeiros das campanhas autárquicas de 2013", diz o jornal "Público" na sua edição de domingo.
Num artigo sob o título "Prescrições livram partidos de pagar coimas de milhares de euros", o jornal explica que a nova lei de financiamento dos partidos, aprovada em janeiro de 2018, fez prescrever os processos de contra-ordenação. Mais: alguns dos responsáveis financeiros abrangidos pelas prescrições eram deputados que "estiveram na linha da frente da revisão da lei em 2018".
Os mandatários financeiros das campanhas para a Assembleia Regional dos Açores em 2012 também viram as suas contra-ordenações prescritas, mas ainda antes da entrada em vigor da lei orgânica.
Deputados como Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), João Olveira (PCP) e José Luís Ferreira (PEV) estão entre os mandatários e responsáveis financeiros que beneficiaram da alteração legislativa que eles próprios ajudaram a preparar no Parlamento. De acordo com o "Público", cada um deles incorria numa coima entre 5 e 200 IAS (indexante de apoios sociais), "o que aos valores de 2019 equivalem a montantes entre 2.175 euros e 87 mil euros por cada irregularidade".
No total, são 25 mandatários ou responsáveis financeiros que viram prescritas multas que somariam mais de 54 mil euros, no mínimo, mas poderiam chegar aos 2,157 milhões se fosse aplicada a moldura mais alta (200 IAS).
No caso dos partidos, há 12 partidos - BE, CDS, PS, PSD, PEV e PCP, PND, MMS, PCTP MRPP, MPT, PDA e PPV aos quais tinham sido imputadas infrações que significam coimas entre os 10 e os 400 IAS (4.350 a 174 mil euros). E a isto acrescem contra-ordenações a que tinham sido condenados PSD, PCP e PEV e que somariam 110 mil euros a 4,2 milhões de euros só no que respeita às contas de 2009.