Marcoense: Direito de Resposta de Rolando Pimenta

25-12-2019
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Sob o título em epígrafe foram levantadas algumas suspeitas relativas à minha pessoa. Sem prejuízo dos procedimentos legais a que todos os cidadãos têm direito em defesa do seu bom nome e considerando que os militantes (e simpatizantes) socialistas devem ter a plena consciência que a 17 de Abril votarão num cidadão que nada deve, nem nada teme, aqui vão os esclarecimentos (in)devidos:1 – “Reforma” antecipadaApós ter gozado um período de licença sem vencimento exercendo as funções de Coordenador Executivo da DOLMEN (como economista) regressei ao serviço na EB2,3 de Marco de Canaveses, tendo previamente pedido junto da CGA, a aposentação antecipada, por possuir 57 anos e mais de 30 anos de serviço. O processo foi indeferido pela CGA por “à data que completara 55 anos tinha apenas 28,5 anos de serviço”.Mais uma vez se comprova que uma grande mentira, tem de possuir sempre um fundo de verdade… Nunca se invocou questões psíquicas ou de natureza psiquiátrica!2- “Processos”Que seja do meu conhecimento não se encontram a decorrer contra a minha pessoa processos disciplinares ou judiciais, embora quanto a estes últimos qualquer cidadão está sujeito a que lhe sejam instaurados processos judiciais com ou sem fundamento, bastando efectuar participação junto das entidades competentes. Quem quiser, ainda vai a tempo…Esclareço porém que houve uma participação de duas senhoras (encarregadas de educação?) junto da Direcção da EB2,3 de Marco de Canaveses, participação absurda e absolutamente infundada. Alertado para a situação requeri de imediato e por escrito para que as acusações constantes dessa participação fossem apuradas até “às últimas consequências” e solicitei a identificação das “denunciantes” para agir judicialmente contra elas, caso as mesmas não se retratassem por escrito das acusações difamatórias.Como se depreende do texto não existe qualquer processo disciplinar – encontrando-se apenas a decorrer um inquérito, a meu pedido, o que poderá ser comprovado junto do Dr. Carlos Alberto dos Santos Carneiro ou junto da Direcção da Escola -.3 – ProvasDas situações descritas em 1 e 2 possuo provas documentais (o mesmo acontecendo na EB2,3 do Marco)4 – ConsequênciasÉ óbvio que as situações referidas em 1 e 2 e lançadas sob a forma habilidosa neste “blog”, colocam questões pertinentes, a investigar pela DREN/EB2,3:- Como é que questões internas da escola e da CG Aposentações surgem na praça pública?- Com que objectivos é que duas encarregadas de educação fazem acusações infundadas?* Relativamente à primeira questão o assunto será remetido para a DREN/Direcção da Escola para que se apurem responsabilidades.* No que concerne à ultima questão, quando em Janeiro, exigi junta da Direcção da Escola, o apuramento integral dos factos (ou ausência deles) suscitava a dúvida dos objectivos inconfessáveis que estariam na base da denuncia caluniosa e infame (suspeitando de motivações politicas e/ou económicas). Agora não restam dúvidas!Aviso à navegação: Exerço na Dolmen a função de economista – em regime de acumulação – devidamente autorizada pela DREN e colectado na D.G.C.I.


Sob o título em epígrafe foram levantadas algumas suspeitas relativas à minha pessoa. Sem prejuízo dos procedimentos legais a que todos os cidadãos têm direito em defesa do seu bom nome e considerando que os militantes (e simpatizantes) socialistas devem ter a plena consciência que a 17 de Abril votarão num cidadão que nada deve, nem nada teme, aqui vão os esclarecimentos (in)devidos:1 – “Reforma” antecipadaApós ter gozado um período de licença sem vencimento exercendo as funções de Coordenador Executivo da DOLMEN (como economista) regressei ao serviço na EB2,3 de Marco de Canaveses, tendo previamente pedido junto da CGA, a aposentação antecipada, por possuir 57 anos e mais de 30 anos de serviço. O processo foi indeferido pela CGA por “à data que completara 55 anos tinha apenas 28,5 anos de serviço”.Mais uma vez se comprova que uma grande mentira, tem de possuir sempre um fundo de verdade… Nunca se invocou questões psíquicas ou de natureza psiquiátrica!2- “Processos”Que seja do meu conhecimento não se encontram a decorrer contra a minha pessoa processos disciplinares ou judiciais, embora quanto a estes últimos qualquer cidadão está sujeito a que lhe sejam instaurados processos judiciais com ou sem fundamento, bastando efectuar participação junto das entidades competentes. Quem quiser, ainda vai a tempo…Esclareço porém que houve uma participação de duas senhoras (encarregadas de educação?) junto da Direcção da EB2,3 de Marco de Canaveses, participação absurda e absolutamente infundada. Alertado para a situação requeri de imediato e por escrito para que as acusações constantes dessa participação fossem apuradas até “às últimas consequências” e solicitei a identificação das “denunciantes” para agir judicialmente contra elas, caso as mesmas não se retratassem por escrito das acusações difamatórias.Como se depreende do texto não existe qualquer processo disciplinar – encontrando-se apenas a decorrer um inquérito, a meu pedido, o que poderá ser comprovado junto do Dr. Carlos Alberto dos Santos Carneiro ou junto da Direcção da Escola -.3 – ProvasDas situações descritas em 1 e 2 possuo provas documentais (o mesmo acontecendo na EB2,3 do Marco)4 – ConsequênciasÉ óbvio que as situações referidas em 1 e 2 e lançadas sob a forma habilidosa neste “blog”, colocam questões pertinentes, a investigar pela DREN/EB2,3:- Como é que questões internas da escola e da CG Aposentações surgem na praça pública?- Com que objectivos é que duas encarregadas de educação fazem acusações infundadas?* Relativamente à primeira questão o assunto será remetido para a DREN/Direcção da Escola para que se apurem responsabilidades.* No que concerne à ultima questão, quando em Janeiro, exigi junta da Direcção da Escola, o apuramento integral dos factos (ou ausência deles) suscitava a dúvida dos objectivos inconfessáveis que estariam na base da denuncia caluniosa e infame (suspeitando de motivações politicas e/ou económicas). Agora não restam dúvidas!Aviso à navegação: Exerço na Dolmen a função de economista – em regime de acumulação – devidamente autorizada pela DREN e colectado na D.G.C.I.

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