Direitos dos Contribuintes
Segunda-feira, 23 de Abril de 2001
Como se sabe, o CDS/PP votou contra as alterações fiscais, que o Governo designou de reforma fiscal, aprovadas nos últimos dias de 2000. Tratam-se de alterações que oneram quem já paga (e muito) e pouco ou nada faz para onerar (ainda que pouco) os que nada pagam.
Continua a injustiça, a iniquidade, a desigualdade, tudo isto para além e apesar das proclamações governamentais e das dos partidos que fizeram também sua esta "reforma fiscal".
Basta ver o que se passa por aí. São os reformados, os pré-reformados, os pequenos accionistas, os que passam a estar sujeitos, sem decisão expressa nesse sentido, ao designado regime simplificado, os que ficam subordinados à colecta mínima, os empresários, todos são unânimes na afirmação de que estas alterações fiscais, nada trazendo de bom, trazem, sobretudo, más soluções. Assim vai o meu país...
Sucede que, em complemento desta legislação, o Governo apresentou ao Parlamento um outro conjunto de alterações legislativas em matéria fiscal e conexas que, como vai sendo hábito, pomposamente designou de "reforço das garantias dos contribuintes".
Em que consistem estas novas regras? Unificou-se o regime jurídico, as infracções fiscais aduaneiras e não aduaneiras. Tratou-se de uma medida de compilação e harmonização do sistema penal fiscal. Não nos parece mal...
Modificaram-se algumas regras do Código de Procedimento e Processo Tributário que, sendo tão recente, já vai na segunda ou na terceira revisão, para além de terem sido introduzidas alterações à Lei Geral Tributária e diplomas avulsos.
Espera-se que o legislador faça nesta matéria o que lhe compete: republicar toda a legislação que foi modificada.
O CDS/PP não votou contra este "pacote", também não podendo votar a favor. Porque as medidas propostas não correspondiam ao que entendemos dever ser um diploma que visasse efectivamente reforçar as garantias dos contribuintes, em todo o caso, não as piorava.
O CDS/PP propôs, no decurso dos trabalhos da Comissão, a consagração de um sistema que, apesar de tudo, nos parece ser de considerar razoável.
A partir de agora e findo o prazo de um ano, no caso de reclamações, e de dois anos, no caso de impugnações judiciais, o contribuinte pode requerer o levantamento das garantias bancárias que haja oferecido para, nos termos da lei, fazer suspender a execução fiscal.
O CDS/PP propôs que, nestas circunstâncias e como causa da inércia ocorrida, os contribuintes fossem ressarcidos pela totalidade dos custos de manutenção das ditas garantias.
Este regime ficou consagrado. Assim, para além dos casos de indemnização por ganho de causa, os contribuintes passam a dispor da possibilidade de serem indemnizados sempre que as suas reclamações e/ou impugnações não sejam decididas nos prazos estabelecidos na lei. Para além do levantamento da garantia, o Estado fica obrigado a assumir os custos incorridos com a sua manutenção. Esta solução que não corresponde ao conjunto das nossas propostas nesta matéria, significa, porém, que o Estado para além dos direitos que se arroga, passa a ter também deveres impostos por lei.
A intervenção do CDS foi decisiva para, desta forma, reforçar os direitos dos contribuintes.
Maria Celeste Cardona
Deputada do CDS/PP
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Direitos dos Contribuintes
Segunda-feira, 23 de Abril de 2001
Como se sabe, o CDS/PP votou contra as alterações fiscais, que o Governo designou de reforma fiscal, aprovadas nos últimos dias de 2000. Tratam-se de alterações que oneram quem já paga (e muito) e pouco ou nada faz para onerar (ainda que pouco) os que nada pagam.
Continua a injustiça, a iniquidade, a desigualdade, tudo isto para além e apesar das proclamações governamentais e das dos partidos que fizeram também sua esta "reforma fiscal".
Basta ver o que se passa por aí. São os reformados, os pré-reformados, os pequenos accionistas, os que passam a estar sujeitos, sem decisão expressa nesse sentido, ao designado regime simplificado, os que ficam subordinados à colecta mínima, os empresários, todos são unânimes na afirmação de que estas alterações fiscais, nada trazendo de bom, trazem, sobretudo, más soluções. Assim vai o meu país...
Sucede que, em complemento desta legislação, o Governo apresentou ao Parlamento um outro conjunto de alterações legislativas em matéria fiscal e conexas que, como vai sendo hábito, pomposamente designou de "reforço das garantias dos contribuintes".
Em que consistem estas novas regras? Unificou-se o regime jurídico, as infracções fiscais aduaneiras e não aduaneiras. Tratou-se de uma medida de compilação e harmonização do sistema penal fiscal. Não nos parece mal...
Modificaram-se algumas regras do Código de Procedimento e Processo Tributário que, sendo tão recente, já vai na segunda ou na terceira revisão, para além de terem sido introduzidas alterações à Lei Geral Tributária e diplomas avulsos.
Espera-se que o legislador faça nesta matéria o que lhe compete: republicar toda a legislação que foi modificada.
O CDS/PP não votou contra este "pacote", também não podendo votar a favor. Porque as medidas propostas não correspondiam ao que entendemos dever ser um diploma que visasse efectivamente reforçar as garantias dos contribuintes, em todo o caso, não as piorava.
O CDS/PP propôs, no decurso dos trabalhos da Comissão, a consagração de um sistema que, apesar de tudo, nos parece ser de considerar razoável.
A partir de agora e findo o prazo de um ano, no caso de reclamações, e de dois anos, no caso de impugnações judiciais, o contribuinte pode requerer o levantamento das garantias bancárias que haja oferecido para, nos termos da lei, fazer suspender a execução fiscal.
O CDS/PP propôs que, nestas circunstâncias e como causa da inércia ocorrida, os contribuintes fossem ressarcidos pela totalidade dos custos de manutenção das ditas garantias.
Este regime ficou consagrado. Assim, para além dos casos de indemnização por ganho de causa, os contribuintes passam a dispor da possibilidade de serem indemnizados sempre que as suas reclamações e/ou impugnações não sejam decididas nos prazos estabelecidos na lei. Para além do levantamento da garantia, o Estado fica obrigado a assumir os custos incorridos com a sua manutenção. Esta solução que não corresponde ao conjunto das nossas propostas nesta matéria, significa, porém, que o Estado para além dos direitos que se arroga, passa a ter também deveres impostos por lei.
A intervenção do CDS foi decisiva para, desta forma, reforçar os direitos dos contribuintes.
Maria Celeste Cardona
Deputada do CDS/PP