OPINIÃO
O Deputado-que-só-se-Senta-no-Plenário QUAL É a Assembleia da República (AR) que a Constituição idealiza? Uma AR em que os deputados considerem como tarefa exclusiva sentarem-se no plenário, garantindo quórum, assistindo aos debates, e levantando-se para votar nos momentos aprazados? Ou uma AR de deputados que trabalham nas comissões, atendem cidadãos nos círculos, acompanham a vida destes, participam em eventos relevantes, representam a AR em órgãos externos e missões ao estrangeiro e acompanham sempre que possível os debates em plenário? QUAL É a Assembleia da República (AR) que a Constituição idealiza? Uma AR em que os deputados considerem como tarefa exclusiva sentarem-se no plenário, garantindo quórum, assistindo aos debates, e levantando-se para votar nos momentos aprazados? Ou uma AR de deputados que trabalham nas comissões, atendem cidadãos nos círculos, acompanham a vida destes, participam em eventos relevantes, representam a AR em órgãos externos e missões ao estrangeiro e acompanham sempre que possível os debates em plenário? Quer a Constituição uma AR onde vale, sobretudo, a «verdade formal» feita pelos que podem estar no momento da votação, porque não estão nem a cumprir tarefas inadiáveis no seu círculo, nem em viagem oficial, nem a desempenhar outra missão relevante, nem doentes? Ou é mais ambiciosa, exigindo uma «verdade material» que corresponda plenamente ao sentido e à proporção de votos resultantes da vontade eleitoral? Uma AR em que uma minoria política vence ocasionalmente uma votação por haver dois ou três deputados da maioria impossibilitados de comparecer no momento da votação é uma AR mais verdadeira do que aquela em que há mecanismos regimentais que permitem que tais ausências por motivos de força maior ou de cumprimento de outros deveres parlamentares sejam consideradas irrelevantes para o resultado final? O debate dos últimos dias sobre a votação da Lei de Programação Militar (LPM) surpreende: ele mostra que há reputados líderes de opinião que defendem uma AR do «deputado-que-só-se-senta-no-plenário» e da «verdade formal» e que há exegetas da Constituição que sustentam que esta também prefere esse modelo. Quanto aos defensores do «deputado-que-só-se-senta-no-plenário» limitar-me-ei a dizer que considero esse modelo totalmente errado e indesejável. Quanto à interpretação da Constituição, não tenho dúvidas de que ela elege o modelo do deputado activo e prefere a «verdade material» à «verdade formal»». A Constituição determina que os deputados desfrutem de «condições adequadas... ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores». Consagra os deveres de comparecer às reuniões do plenário e de participar nas votações, mas também de comparecer nas comissões a que pertençam, de desempenhar os cargos e as funções para que sejam designados na AR, etc. Haverá casos em que o exercício de algumas das funções prejudica o cumprimento das outras. A Constituição não diz quais devem ceder em caso de impossibilidade de exercício simultâneo: quando o deputado tem à mesma hora uma votação e uma visita oficial ao estrangeiro, a Constituição não diz que a segunda tarefa deve ser prejudicada a favor da primeira. Nessas circunstâncias deixa ao Regimento da AR a missão de compatibilizar todas as tarefas ou, quando isso for impossível, de criar mecanismos que minorem os inconvenientes de não poderem ser cumpridas em simultâneo. Nesse contexto, a Constituição só não prescinde de uma coisa: da «verdade material». Em tudo o que são decisões da AR, a vontade popular, representada de modo proporcional pelos deputados, deve ser respeitada, devendo ser criados os mecanismos que evitem que ela seja postergada circunstancialmente. Essa vinculação à «verdade material» decorre de princípios constitucionais, entre eles o princípio democrático e o da soberania popular. Um regimento que deixasse ao acaso uma qualquer votação, permitindo que, hoje, um diploma proposto por um Governo maioritário fosse chumbado por ausência de um deputado em missão oficial ou que, amanhã, um diploma de um Governo minoritário fosse aprovado aproveitando a ausência (por doença, por hipótese) de meia dúzia de deputados da oposição maioritária, contrariaria gravemente a «verdade material», lesaria a vontade eleitoralmente expressa, violaria o princípio democrático. O regimento e as práticas da AR têm sempre evitado isso, e bem! Fazem-no sem contrariar a Constituição. Quando, por exemplo, a Constituição diz que as leis orgânicas carecem de aprovação de 116 deputados ela não especifica de que modo essa aprovação deve ocorrer. A Constituição não impede, nomeadamente, que num futuro mais ou menos próximo um deputado internauta possa votar electronicamente... à distância! É claro que se não houver impedimento resultante do exercício de outros deveres parlamentares de igual dignidade, os deputados devem estar presentes no Plenário no momento da votação. Nessa circunstância não haverá nenhum outro dever verdadeiramente conflituante, pelo que deve ser cumprido o único que resta, o dever de participar nas votações. Mas se existir um conflito efectivo entre o cumprimento de deveres de dignidade semelhante, nenhuma norma constitucional impede que o Regimento crie formas alternativas de expressão da aprovação dos deputados, de modo a garantir o respeito absoluto pela «verdade material». Tem-se discutido se o PR incorreu numa inconstitucionalidade quando promulgou a LPM. Claramente, não. Só há inconstitucionalidade quando se viola a norma constitucional que consagre uma obrigação ou um limite. No caso vertente o PR (tal como os deputados!) tinha uma mera faculdade de suscitar a fiscalização preventiva. A não utilização dessa faculdade não configura qualquer inconstitucionalidade. Alguns pensaram que o PR iria devolver a LPM à AR para nova votação. Era aquilo que protegia melhor o Presidente, o Parlamento e as instituições políticas em geral, alegava-se. Acontece que essa hipótese se tornou inviável, sem que o PR tivesse concorrido para isso, a partir do momento em que ela foi recusada na AR, conforme revela com crueza o dr. Almeida Santos na carta endereçada ao dr. Marcelo Rebelo de Sousa, entretanto publicitada. Confrontado com isso e conhecendo-se a jurisprudência do Tribunal Constitucional que, em 1992, firmou a regra de que «o Diário... vale como 'expressão autêntica' do ocorrido na sessão plenária», jurisprudência essa que, se aplicada no caso vertente, levaria muito provavelmente o TC a não se pronunciar pela inconstitucionalidade da LPM, ao PR só restavam dois caminhos: ou promulgava ou exercia o veto político se não concordasse com o conteúdo da lei. Não sendo este o caso, o PR escolheu a única opção que lhe restava: promulgou. Essa atitude só pode merecer elogio. P.S. - O PSD agora compreende melhor aquilo a que me refiro no meu artigo.
Vitalino Canas (dirigente do PS)
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Vídeo vai dividir Tribunal Constitucional
Composição do TC levou PSD a hesitar
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Sampaio ponderou dissolução do Parlamento
Vídeo no Tribunal Constitucional
Passos da polémica
Câmara corporativa
Quatro leis sem maioria exigida
As alegações do Bloco
Voto electrónico e individual na AR
COMENTÁRIOS
16 comentários 1 a 10
12 de Novembro de 2001 às 09:09
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
E ainda se pode passar reprovado à Língua Materna, coisa nunca vista! Eu bem digo que as pessoas deviam ser metidas numa máquina e reprogramadas, pelo menos a nível do domínio da Língua Portuguesa. Mas que a expressão "pegou", lá isso pegou. Concordo com Mozart!
12 de Novembro de 2001 às 01:17
Mozart ( 31ak24@aeiou.pt )
A hipocrisia e o ridículo têm limites. Deputados astronautas?! Eu sei que eles estão muitas vezes na lua mas ... Seguindo o pensamento de Vitalino poderiamos defender para estes deputados - aliás, como já foi sugerido - o voto electrónico mas ... com comando à distância.
Eu acredito que é complicado estar 3 dias fechado dentro do Parlamento - como frisou Almeida Santos - mas os Senhores Deputados (ESTES!!) podem e devem dedicar-se a outro modo de vida ...
O Povo agradece!
11 de Novembro de 2001 às 23:23
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
Minha cara Teresa, quem inventou a expressão "acordo de cavalheiros" não foram os deputados nem as deputadas. Foram os (ou as?) jornalistas.
11 de Novembro de 2001 às 19:17
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
Já agora, tire o D., por favor.
11 de Novembro de 2001 às 19:15
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
Impossível, Zé Luis. Se as senhoras entraram no acordo deveria chamar-se "acordo de deputados", já que o masculino faz o plural, contra o que acontece com a palavra cavalheiros, que se refere sómente a...homens. Ou a Língua Portuguesa tem de ser alterada e , que eu saiba, o Professor Malaca Casteleiro não fez tal alteração. Também só nos faltava, depois das expressões aberrantes que foram incluídas! Lamento, mas o acordo é ilegal!!! E inconstitucional!!!
11 de Novembro de 2001 às 19:07
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
Não se preocupe D. Teresa, não houve machismo nenhum. O acordo chamou-se de cavalheiros, mas as senhoras também entraram nele.
11 de Novembro de 2001 às 18:36
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
O machismo impera! E as senhoras deputadas? Onde entram no acordo, se é de cavalheiros???
11 de Novembro de 2001 às 18:08
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
(para Trigoso): Onde a lei é omissa, ou onde as interpretações da lei podem variar, valem os contratos - isto é, os acordos, de cavalheiros ou não. E onde os acordos se consolidam pelo costume, a sua validade reforça-se. A interpretação da Constituição configurada pelo "acordo de cavalheiros" pode ser forçada, mas foi consensual durante vinte e cinco anos. Se os deputados têm o dever de cumprir as leis e a Constituição, então têm o direito e o dever de se porem de acordo sobre a maneira de as cumprir. Foi o que fizeram, acertadamente ou não. O mínimo que se podia exigir a quem, sendo parte deste acordo, o quisesse dar por terminado, é que o fizesse ANTES de a lei ser aprovada, avisando disso as outras partes: não é depois de se perder o jogo que se contestam retroactivamente as regras, mormente quando sempre se esteve de acordo com elas.
10 de Novembro de 2001 às 22:20
LTrigoso ( ltrigoso@portugalmail.pt )
O que se faz na AR?
Fetas? Recepções? Beberetes? è trabalho
Comissões, Visitas ao litoral e à "Beira", Exterior (fantasmas e não fantasmas) é trabalho
e as Leis?
quem as discute e aprova?
a AR?
será?
Sr deputado, terá a AR os poderes constitucionais para aprovar um "acordo de cavalheiros"?
Se pode, a AR já o deveria ter feito.
Se não pode...... qualquer politico e servidor dos orgãos de soberania estarão sujeitos ás leis como qualquer cidadão deste país?
Para um cidadão comum, torna-se mtuio complcado entender os jogos utilizados pelos orgãos do poder e seus pretendentes.
Espero que o TC seja um orgão isento, coerente e decida de maneira a que todo o portugês possa confiar na classe politica.
10 de Novembro de 2001 às 18:14
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
Pois não, não estão sempre em plenário; mas as sessões do plenário são longas, e tem de haver tempo para o resto. Se somos os patrões deles, e se lhes confiamos várias tarefas, então temos que as ordenar por ordem de prioridades, sob pena de perdermos o direito de lhes perguntar porque é que fizeram isto em vez daquilo. E se o tal "acordo de cavalheiros" - que não passa duma ficção legal destinada a permitir que o deputado possa estar "oficialmente" em dois lugares ao mesmo tempo - puder contribuir para aumentar a eficiência do trabalho que exercem sem comprometer o nosso direito a sermos adequadamente representados, então acho que, como "patrões", temos todo o interesse em encorajar essa prática.
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O Deputado-que-só-se-Senta-no-Plenário QUAL É a Assembleia da República (AR) que a Constituição idealiza? Uma AR em que os deputados considerem como tarefa exclusiva sentarem-se no plenário, garantindo quórum, assistindo aos debates, e levantando-se para votar nos momentos aprazados? Ou uma AR de deputados que trabalham nas comissões, atendem cidadãos nos círculos, acompanham a vida destes, participam em eventos relevantes, representam a AR em órgãos externos e missões ao estrangeiro e acompanham sempre que possível os debates em plenário? QUAL É a Assembleia da República (AR) que a Constituição idealiza? Uma AR em que os deputados considerem como tarefa exclusiva sentarem-se no plenário, garantindo quórum, assistindo aos debates, e levantando-se para votar nos momentos aprazados? Ou uma AR de deputados que trabalham nas comissões, atendem cidadãos nos círculos, acompanham a vida destes, participam em eventos relevantes, representam a AR em órgãos externos e missões ao estrangeiro e acompanham sempre que possível os debates em plenário? Quer a Constituição uma AR onde vale, sobretudo, a «verdade formal» feita pelos que podem estar no momento da votação, porque não estão nem a cumprir tarefas inadiáveis no seu círculo, nem em viagem oficial, nem a desempenhar outra missão relevante, nem doentes? Ou é mais ambiciosa, exigindo uma «verdade material» que corresponda plenamente ao sentido e à proporção de votos resultantes da vontade eleitoral? Uma AR em que uma minoria política vence ocasionalmente uma votação por haver dois ou três deputados da maioria impossibilitados de comparecer no momento da votação é uma AR mais verdadeira do que aquela em que há mecanismos regimentais que permitem que tais ausências por motivos de força maior ou de cumprimento de outros deveres parlamentares sejam consideradas irrelevantes para o resultado final? O debate dos últimos dias sobre a votação da Lei de Programação Militar (LPM) surpreende: ele mostra que há reputados líderes de opinião que defendem uma AR do «deputado-que-só-se-senta-no-plenário» e da «verdade formal» e que há exegetas da Constituição que sustentam que esta também prefere esse modelo. Quanto aos defensores do «deputado-que-só-se-senta-no-plenário» limitar-me-ei a dizer que considero esse modelo totalmente errado e indesejável. Quanto à interpretação da Constituição, não tenho dúvidas de que ela elege o modelo do deputado activo e prefere a «verdade material» à «verdade formal»». A Constituição determina que os deputados desfrutem de «condições adequadas... ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores». Consagra os deveres de comparecer às reuniões do plenário e de participar nas votações, mas também de comparecer nas comissões a que pertençam, de desempenhar os cargos e as funções para que sejam designados na AR, etc. Haverá casos em que o exercício de algumas das funções prejudica o cumprimento das outras. A Constituição não diz quais devem ceder em caso de impossibilidade de exercício simultâneo: quando o deputado tem à mesma hora uma votação e uma visita oficial ao estrangeiro, a Constituição não diz que a segunda tarefa deve ser prejudicada a favor da primeira. Nessas circunstâncias deixa ao Regimento da AR a missão de compatibilizar todas as tarefas ou, quando isso for impossível, de criar mecanismos que minorem os inconvenientes de não poderem ser cumpridas em simultâneo. Nesse contexto, a Constituição só não prescinde de uma coisa: da «verdade material». Em tudo o que são decisões da AR, a vontade popular, representada de modo proporcional pelos deputados, deve ser respeitada, devendo ser criados os mecanismos que evitem que ela seja postergada circunstancialmente. Essa vinculação à «verdade material» decorre de princípios constitucionais, entre eles o princípio democrático e o da soberania popular. Um regimento que deixasse ao acaso uma qualquer votação, permitindo que, hoje, um diploma proposto por um Governo maioritário fosse chumbado por ausência de um deputado em missão oficial ou que, amanhã, um diploma de um Governo minoritário fosse aprovado aproveitando a ausência (por doença, por hipótese) de meia dúzia de deputados da oposição maioritária, contrariaria gravemente a «verdade material», lesaria a vontade eleitoralmente expressa, violaria o princípio democrático. O regimento e as práticas da AR têm sempre evitado isso, e bem! Fazem-no sem contrariar a Constituição. Quando, por exemplo, a Constituição diz que as leis orgânicas carecem de aprovação de 116 deputados ela não especifica de que modo essa aprovação deve ocorrer. A Constituição não impede, nomeadamente, que num futuro mais ou menos próximo um deputado internauta possa votar electronicamente... à distância! É claro que se não houver impedimento resultante do exercício de outros deveres parlamentares de igual dignidade, os deputados devem estar presentes no Plenário no momento da votação. Nessa circunstância não haverá nenhum outro dever verdadeiramente conflituante, pelo que deve ser cumprido o único que resta, o dever de participar nas votações. Mas se existir um conflito efectivo entre o cumprimento de deveres de dignidade semelhante, nenhuma norma constitucional impede que o Regimento crie formas alternativas de expressão da aprovação dos deputados, de modo a garantir o respeito absoluto pela «verdade material». Tem-se discutido se o PR incorreu numa inconstitucionalidade quando promulgou a LPM. Claramente, não. Só há inconstitucionalidade quando se viola a norma constitucional que consagre uma obrigação ou um limite. No caso vertente o PR (tal como os deputados!) tinha uma mera faculdade de suscitar a fiscalização preventiva. A não utilização dessa faculdade não configura qualquer inconstitucionalidade. Alguns pensaram que o PR iria devolver a LPM à AR para nova votação. Era aquilo que protegia melhor o Presidente, o Parlamento e as instituições políticas em geral, alegava-se. Acontece que essa hipótese se tornou inviável, sem que o PR tivesse concorrido para isso, a partir do momento em que ela foi recusada na AR, conforme revela com crueza o dr. Almeida Santos na carta endereçada ao dr. Marcelo Rebelo de Sousa, entretanto publicitada. Confrontado com isso e conhecendo-se a jurisprudência do Tribunal Constitucional que, em 1992, firmou a regra de que «o Diário... vale como 'expressão autêntica' do ocorrido na sessão plenária», jurisprudência essa que, se aplicada no caso vertente, levaria muito provavelmente o TC a não se pronunciar pela inconstitucionalidade da LPM, ao PR só restavam dois caminhos: ou promulgava ou exercia o veto político se não concordasse com o conteúdo da lei. Não sendo este o caso, o PR escolheu a única opção que lhe restava: promulgou. Essa atitude só pode merecer elogio. P.S. - O PSD agora compreende melhor aquilo a que me refiro no meu artigo.
Vitalino Canas (dirigente do PS)
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Vídeo vai dividir Tribunal Constitucional
Composição do TC levou PSD a hesitar
Constituição ainda manda
Sampaio ponderou dissolução do Parlamento
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Passos da polémica
Câmara corporativa
Quatro leis sem maioria exigida
As alegações do Bloco
Voto electrónico e individual na AR
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16 comentários 1 a 10
12 de Novembro de 2001 às 09:09
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
E ainda se pode passar reprovado à Língua Materna, coisa nunca vista! Eu bem digo que as pessoas deviam ser metidas numa máquina e reprogramadas, pelo menos a nível do domínio da Língua Portuguesa. Mas que a expressão "pegou", lá isso pegou. Concordo com Mozart!
12 de Novembro de 2001 às 01:17
Mozart ( 31ak24@aeiou.pt )
A hipocrisia e o ridículo têm limites. Deputados astronautas?! Eu sei que eles estão muitas vezes na lua mas ... Seguindo o pensamento de Vitalino poderiamos defender para estes deputados - aliás, como já foi sugerido - o voto electrónico mas ... com comando à distância.
Eu acredito que é complicado estar 3 dias fechado dentro do Parlamento - como frisou Almeida Santos - mas os Senhores Deputados (ESTES!!) podem e devem dedicar-se a outro modo de vida ...
O Povo agradece!
11 de Novembro de 2001 às 23:23
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
Minha cara Teresa, quem inventou a expressão "acordo de cavalheiros" não foram os deputados nem as deputadas. Foram os (ou as?) jornalistas.
11 de Novembro de 2001 às 19:17
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
Já agora, tire o D., por favor.
11 de Novembro de 2001 às 19:15
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
Impossível, Zé Luis. Se as senhoras entraram no acordo deveria chamar-se "acordo de deputados", já que o masculino faz o plural, contra o que acontece com a palavra cavalheiros, que se refere sómente a...homens. Ou a Língua Portuguesa tem de ser alterada e , que eu saiba, o Professor Malaca Casteleiro não fez tal alteração. Também só nos faltava, depois das expressões aberrantes que foram incluídas! Lamento, mas o acordo é ilegal!!! E inconstitucional!!!
11 de Novembro de 2001 às 19:07
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
Não se preocupe D. Teresa, não houve machismo nenhum. O acordo chamou-se de cavalheiros, mas as senhoras também entraram nele.
11 de Novembro de 2001 às 18:36
TeresadeSeabra ( teresadeseabra@netcabo.pt )
O machismo impera! E as senhoras deputadas? Onde entram no acordo, se é de cavalheiros???
11 de Novembro de 2001 às 18:08
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
(para Trigoso): Onde a lei é omissa, ou onde as interpretações da lei podem variar, valem os contratos - isto é, os acordos, de cavalheiros ou não. E onde os acordos se consolidam pelo costume, a sua validade reforça-se. A interpretação da Constituição configurada pelo "acordo de cavalheiros" pode ser forçada, mas foi consensual durante vinte e cinco anos. Se os deputados têm o dever de cumprir as leis e a Constituição, então têm o direito e o dever de se porem de acordo sobre a maneira de as cumprir. Foi o que fizeram, acertadamente ou não. O mínimo que se podia exigir a quem, sendo parte deste acordo, o quisesse dar por terminado, é que o fizesse ANTES de a lei ser aprovada, avisando disso as outras partes: não é depois de se perder o jogo que se contestam retroactivamente as regras, mormente quando sempre se esteve de acordo com elas.
10 de Novembro de 2001 às 22:20
LTrigoso ( ltrigoso@portugalmail.pt )
O que se faz na AR?
Fetas? Recepções? Beberetes? è trabalho
Comissões, Visitas ao litoral e à "Beira", Exterior (fantasmas e não fantasmas) é trabalho
e as Leis?
quem as discute e aprova?
a AR?
será?
Sr deputado, terá a AR os poderes constitucionais para aprovar um "acordo de cavalheiros"?
Se pode, a AR já o deveria ter feito.
Se não pode...... qualquer politico e servidor dos orgãos de soberania estarão sujeitos ás leis como qualquer cidadão deste país?
Para um cidadão comum, torna-se mtuio complcado entender os jogos utilizados pelos orgãos do poder e seus pretendentes.
Espero que o TC seja um orgão isento, coerente e decida de maneira a que todo o portugês possa confiar na classe politica.
10 de Novembro de 2001 às 18:14
Zé Luiz ( zeluiz@ibb-brugg.ch )
Pois não, não estão sempre em plenário; mas as sessões do plenário são longas, e tem de haver tempo para o resto. Se somos os patrões deles, e se lhes confiamos várias tarefas, então temos que as ordenar por ordem de prioridades, sob pena de perdermos o direito de lhes perguntar porque é que fizeram isto em vez daquilo. E se o tal "acordo de cavalheiros" - que não passa duma ficção legal destinada a permitir que o deputado possa estar "oficialmente" em dois lugares ao mesmo tempo - puder contribuir para aumentar a eficiência do trabalho que exercem sem comprometer o nosso direito a sermos adequadamente representados, então acho que, como "patrões", temos todo o interesse em encorajar essa prática.
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